Autodeclaração de caminhoneiros é prorrogado até dia 12

Os caminhoneiros que fizeram a autodeclaração entre o dia 29 de agosto e 12 de setembro, vão receber as 3 parcelas no dia 24 de setembro

O fim do prazo para os transportadores autônomos de carga fazer a Autodeclaração do Termo de Registro, documento necessário para o receber as parcelas referentes a julho e agosto do Benefício Caminhoneiro, foi prorrogado até o dia 12 de setembro.

Caminhoneiros; frete (Foto: Arquivo/TV Morena)
Caminhoneiros que fizerem autodeclaração a partir de hoje vão receber as parcelas atrasadas dia 24 de setembro(Foto: Arquivo/TV Morena)

Podem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

“Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência. E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link serviços, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos”, explicou o ministério.

O recebimento das parcelas atrasadas deverá ocorrer junto com o pagamento da terceira parcela do benefício, no dia 24 de setembro. “Assim, aqueles que preencherem a autodeclaração após 18h30 do dia 29 de agosto até 12 de setembro, poderão receber as parcelas 1, 2 e 3 no próximo dia 24 de setembro”, informou o MTP.

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Até as 18h do dia 29 de agosto, 129.788 transportadores já tinham feito a autodeclaração. Para esses profissionais, as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro e a terceira, no dia 24 do mesmo mês – se atenderem todos os critérios.

Requisitos

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) dos veículos cadastrados junto à ANTT.