Banco Central decreta liquidação extrajudicial da Creditag

A medida implica o encerramento das atividades da instituição e a nomeação de um liquidante para conduzir o processo

O Banco Central do Brasil (BC) decretou nesta quinta-feira (16) a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros (Creditag), após identificar um grave comprometimento de sua situação econômico-financeira.

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(Foto: Creditag/Facebook/Reprodução)

De acordo com a autoridade monetária, a decisão foi tomada diante do risco elevado aos credores quirografários, aqueles que não possuem garantias específicas para receber valores devidos. A medida implica o encerramento das atividades da instituição e a nomeação de um liquidante para conduzir o processo.

A Creditag é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, enquadrada no segmento S5 da regulação prudencial, que abrange instituições de menor complexidade dentro do sistema financeiro.

Confira o que diz a publicação no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17):

“A Presidente do Banco Central do Brasil substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, caput, inciso XI, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, com fundamento nos arts. 15, caput, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e considerando o grave comprometimento da situação econômico-financeira e o risco anormal a que estão sujeitos os credores quirografários, conforme consta no PE 272483, resolve:

Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito, Poupança e Serviços Financeiros – Creditag, CNPJ 05.491.616/0001-26, com sede em Mineiros, GO.

Art. 2º Fica nomeada liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, a J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda., CNPJ 24.543.129/0001-04, tendo como responsável técnico Antônio Luiz Jardim, carteira de identidade M178820 e CPF ***.290.***-68.

Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 16 de fevereiro de 2026.”

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