Banco Master: liquidação extrajudicial gera dúvidas entre correntistas e investidores

Com promessa de rendimentos acima do mercado e prejuízo estimado em R$ 12 bilhões, banco entrou em liquidação após prisão do dono; FGC garante devolução de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Com a liquidação extrajudicial do Banco Master, decretada nessa terça-feira (18) pelo Banco Central (BC), após a prisão do dono, Daniel Vorcaro, em Guarulhos (SP), surgiram dúvidas entre correntistas ou pessoas que possuem Certificados de Depósitos Bancários (CDBs) emitidos pela instituição. Segundo investigadores da Polícia Federal, Vorcaro estava tentando fugir do país em um avião particular para Malta, país na Europa.

A Operação Compliance Zero mira um esquema de venda de títulos falsos. De acordo com a PF, os CDBs oferecidos pelo Banco Master prometiam retorno até 40% acima da taxa básica de juros — um rendimento considerado irreal. As investigações apontam que o esquema pode ter movimentado cerca de R$ 12 bilhões.

PF prende Daniel Vorcaro, dono do Banco Master - Foto: Reprodução
PF prende Daniel Vorcaro, dono do Banco Master – Foto: Reprodução

Como ficam os investidores?

A situação depende do valor investido e do tipo de cliente. Pessoas físicas e jurídicas receberão tratamento diferente no processo.

Aplicações de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ estão cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), entidade privada que protege depositantes em casos de quebra de instituições financeiras. O valor inclui o montante aplicado e os rendimentos acumulados até a data da liquidação.

Quem tinha até esse limite no Banco Master receberá o valor integral. No caso de investimentos superiores, apenas os R$ 250 mil são pagos pelo FGC. O restante entra na lista de credores do banco e pode ser recuperado apenas por meio da liquidação extrajudicial — processo que costuma levar anos — ou de ação judicial.

Exemplo: um correntista com R$ 270 mil receberá R$ 250 mil via FGC e terá R$ 20 mil inscritos como crédito pendente na massa liquidada.

Como pedir o ressarcimento

O pagamento não é automático. O correntista precisa baixar o aplicativo do FGC, fazer o cadastro e aguardar a validação da base de credores pelo liquidante nomeado pelo Banco Central. Essa etapa leva cerca de 30 dias.

Com a liquidação decretada, o BC assume o comando do Banco Master e nomeia um liquidante responsável por levantar ativos e passivos. Uma das primeiras tarefas é enviar ao FGC a lista consolidada de depositantes.

O processo ocorre em três fases:

  1. Envio da lista de credores: o liquidante reúne as informações e as encaminha ao FGC — prazo de até 30 dias úteis;
  2. Liberação do pedido de ressarcimento: após validação dos dados, o aplicativo habilita o botão “Solicitar pagamento”, geralmente em até 48 horas;
  3. Pagamento: o valor é transferido para uma conta bancária de mesma titularidade após assinatura digital do pedido.

Passo a passo para pessoa física

  • Baixar o aplicativo do FGC (Android ou iOS);
  • Fazer o cadastro, com documentos e dados pessoais;
  • Cadastrar conta bancária de mesma titularidade;
  • Aguardar habilitação do pedido;
  • Solicitar o pagamento e assinar digitalmente;
  • Aguardar o depósito na conta informada.

Podem ser exigidos documentos adicionais e validação biométrica.

Passo a passo para pessoa jurídica

  • Acessar o Portal do Investidor do FGC;
  • Representante legal deve preencher os dados da empresa;
  • O FGC enviará instruções por e-mail para remessa de documentos;
  • Após validação, o pagamento é feito em conta de mesma titularidade do CNPJ.

O que o FGC cobre?

  • Contas correntes e poupança;
  • CDB e RDB;
  • Letras financeiras (LCI, LCA, LC, LH, LCD);
  • Depósitos a prazo;
  • Operações compromissadas com títulos elegíveis.

A cobertura é limitada a R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por instituição financeira. Caso o investidor seja afetado por mais de uma liquidação no período de quatro anos, o limite global sobe para R$ 1 milhão.

Valores acima do limite entram na liquidação extrajudicial, sem garantia de devolução. Caso não haja acordo com o liquidante, o montante é incorporado à massa falida, podendo ser recuperado apenas por meio de ação judicial — processo que costuma levar anos.

A correção segue os termos contratados até a data da liquidação. Há incidência de Imposto de Renda pela tabela regressiva, e, em aplicações com menos de 30 dias, pode haver cobrança de IOF — exceto na poupança, que é isenta.

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