Benefícios para caminhoneiros começam a ser pagos dia 9

Auxílio foi criado para ajudar os caminhoneiros a enfrentar o estado de emergência por causa da alta do preço de combustíveis e derivados.

Os benefícios emergenciais concedidos a caminhoneiros começam a ser pagos na próxima terça-feira (9). Segundo a portaria interministerial, que regulamenta a medida voltada a “transportadores autônomos de carga”, foi publicada em edição especial do Diário Oficial da União na noite de terça-feira (2).

O prazo para pagamento do benefício vai até 31 de dezembro de 2022, e será pago em seis parcelas mensais no valor de R$ 1 mil. De acordo com o MTP (Ministério do Trabalho e Previdência), órgão responsável pela gestão do recurso, o limite global vai ser limitado ao teto de R$ 5,4 milhões.

Caminhoneiros vão receber R$ 1 mil até dezembro (Foto: Olímpio Vasconcelos)
Caminhoneiros vão receber R$ 1 mil até dezembro (Foto: Olímpio Vasconcelos)

O auxílio foi criado para ajudar os transportadores autônomos de carga a enfrentar o estado de emergência que decorre da alta do preço de combustíveis e derivados. Terão direito a receber o Benefício Caminhoneiro-TAC os transportadores de carga autônomos com CPF válido e cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022, na situação de Ativo, entre outras exigências.

Aqueles que estiverem com situação cadastral pendente ou suspensa podem regularizar o registro na ANTT para se habilitarem. O Ministério do Trabalho ressalta que o benefício não é cumulativo com o Benefício Taxista e será pago apenas um por CPF, independentemente se o beneficiário tiver mais de um veículo cadastrado.

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No dia 9 de agosto serão pagas a primeira e a segunda parcelas, referentes aos meses de julho e agosto. “Para os próximos lotes de pagamento, o Ministério de Infraestrutura, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que estiverem na situação ativo no RNTR-C”, acrescenta o ministério.

“Será designada uma instituição bancária federal registrada para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União”, acrescenta.

Cronograma de pagamentos

  • 1ª e 2ª parcelas: 9 de agosto
  • 3ª parcela: 24 de setembro
  • 5ª parcela: 22 de outubro
  • 6ª parcela: 26 de novembro
  • 7ª parcela: 17 de dezembro

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