Black Friday: Senacon orienta consumidores a como evitar golpes

Lista reúne dicas para aproveitar as ofertas sem riscos e prejuízos

Com a proximidade da Black Friday, realizada nesta sexta-feira (28), período que concentra grande volume de compras e, por isso, também aumenta o risco de fraudes, golpes e práticas abusivas por parte de fornecedores, a Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) emitiu um alerta sobre os cuidados necessários ao aproveitar as promoções.

Fachada de lojas com ofertas da Black Friday. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)
Fachada de lojas com ofertas da Black Friday. (Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil)

Planeje e pesquise antes de comprar

A Senacon recomenda que o consumidor compare preços e verifique se o desconto é verdadeiro. Em alguns casos, os valores são aumentados dias antes da Black Friday para parecerem grandes promoções.

Uma dica é usar buscadores de histórico de preços e fazer uma lista do que realmente precisa, pois o impulso é uma das principais armadilhas da data. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) garante que todas as informações devem ser claras e verdadeiras, proibindo publicidade enganosa (art. 6º e art. 37).

Verifique a reputação da loja

A data é propícia ao surgimento de sites falsos e lojas que desaparecem após o pagamento. Para evitar golpes, é essencial conferir se o CNPJ está ativo, analisar avaliações e verificar se há canais de atendimento disponíveis. Atenção: desconfie de lojas sem endereço físico ou com preços muito abaixo da média do mercado.

Desconfie de descontos excessivos

Ofertas com preços muito abaixo do comum podem indicar fraude, produtos falsificados ou adulterados. O CDC (Código de Defesa do Consumidor) proíbe práticas enganosas e a venda de produtos deteriorados ou falsificados (arts. 37, 39 e 18). A recomendação do órgão é comparar preços em diferentes lojas antes de finalizar a compra.

Cuidado com o método de pagamento

Conforme a Senacon, criminosos costumam preferir meios como PIX, boletos ou transferências bancárias, que dificultam o reembolso em caso de fraude. Por isso, priorize o cartão de crédito, já que ele oferece mecanismos de contestação de cobranças indevidas.

Observe o valor do frete e taxas adicionais

Alguns sites compensam descontos aparentes com fretes excessivos ou taxas ocultas. O fornecedor deve sempre informar, de forma clara, o valor total da compra, incluindo custos de entrega. Avalie se o preço final faz sentido para sua região e desconfie de lojas que só mostram o frete na última etapa.

Atenção ao parcelamento

Apesar de tentador, parcelar sem analisar os juros pode comprometer o orçamento. O CDC exige que o fornecedor informe os juros, o número de parcelas e o valor total (art. 52). Prefira pagamento à vista quando possível e verifique se a parcela cabe no seu orçamento.

Período de arrependimento

O consumidor tem sete dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra feita pela internet, telefone ou fora da loja física — independentemente do motivo (art. 49 do CDC). O reembolso deve ser integral, incluindo o frete de envio e devolução. A Senacon reforça que é possível abrir e testar o produto para avaliar se ele atende às expectativas.

Oferta é para cumprir  

Cancelamentos indevidos após o pagamento, com alegações de erro de sistema ou falta de estoque, configuram prática abusiva. Toda oferta anunciada obriga o fornecedor a cumpri-la (art. 35 do CDC). Guarde registros: prints, comprovantes e e-mails são fundamentais caso seja necessário exigir o cumprimento da promoção.

Produto com defeito ou errado

Se o defeito aparecer nos primeiros sete dias, o consumidor pode optar pelo arrependimento. Depois disso, o fornecedor tem 30 dias para consertar o item; caso não o faça, o cliente pode escolher entre receber um novo produto ou o reembolso (art. 18). Produtos entregues com modelo, cor ou tamanho incorretos também devem ser substituídos sem custo adicional.

Saiba onde reclamar

A Senacon orienta que os consumidores utilizem canais oficiais para garantir seus direitos:

  • Consumidor.gov.br : plataforma pública mantida pela Senacon, onde é possível registrar reclamações diretamente para a empresa, que deve responder em até 10 dias.
  • Procons: órgãos estaduais e municipais que orientam, fiscalizam e podem aplicar sanções a fornecedores.
  • Juizado Especial Cível (JEC): alternativa gratuita para resolver conflitos de consumo de forma simples e rápida, sem necessidade de advogado para causas de até 20 salários mínimos.

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