CMN amplia renegociação de dívidas rurais e dá novo prazo a produtores
Nova medida atende agricultores, pecuaristas e cooperativas que ficaram fora das regras anteriores por problemas operacionais ou de prazo na formalização.
Produtores rurais afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais terão uma nova chance para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, nesta sexta-feira (4), uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias prejudicados na produção e na capacidade de pagamento.
A decisão permite a recomposição de dívidas que acabaram ficando fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou por problemas relacionados ao prazo de formalização.
Na prática, a medida tenta corrigir uma falha que impediu parte dos produtores de acessar a renegociação, mesmo quando eles já preenchiam os requisitos exigidos.

Quem poderá ser atendido
Poderão entrar nas novas regras dois grupos de operações.
O primeiro é o de dívidas que já haviam seguido as regras da Resolução 5.330, mas acabaram entrando em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada.
O segundo abrange operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução, e que ficaram inadimplentes nesse intervalo.
O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.
Crédito com recursos livres
Além da ampliação das regras, o CMN autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para recompor dívidas rurais que não tenham sido contempladas pela Resolução 5.330 ou nos casos em que os recursos inicialmente destinados à medida já tenham sido esgotados.
A contratação, porém, não será automática. O produtor dependerá de análise de crédito por parte do banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias também poderão ser reavaliadas.

Ou seja, a medida amplia as alternativas de renegociação, mas não representa aprovação automática do crédito.
Regras para fundos constitucionais
O Conselho também aprovou tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).
A nova regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas, conforme a legislação vigente. Estão contemplados contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.
Quem entra nas regras dos fundos constitucionais?
Primeiro grupo
Entram operações de custeio, comercialização e industrialização que:
- foram renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
- estavam adimplentes no momento da contratação da nova operação.
Segundo grupo
Entram operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização que:
- foram contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
- estavam inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
- continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.
Entenda a mudança
A nova decisão foi tomada após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, que algumas operações se enquadravam nos critérios para receber o benefício, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais ligados à formalização e aos prazos.
A regulamentação anterior foi criada para dar efetividade à Medida Provisória 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.
A MP prevê prazo de até dez anos para pagamento e também a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.
Com a nova resolução, o CMN tenta ampliar o alcance das medidas e evitar que produtores aptos ao benefício fiquem de fora da renegociação.
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