Consumidor pode devolver produtos comprados pela internet em até 7 dias

A advogada ainda detalha que é importante o consumidor fazer o registro de quando passa por situação de prestação de serviço sem qualidade

O Código do Consumidor completou 33 anos nesta semana. Um dos direitos dos consumidores é o de devolver um produto comprado em até 7 dias, chamado de direito do arrependimento. Quem explica os direitos é a advogada e especialista em direito do consumidor Joeli Mariane Castelli, que foi entrevistada nesta quarta-feira (13), no Papo das 7, do Bom Dia MT.

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Joeli Mariane Castelli foi entrevistada no Papo das 7. (Foto: TVCA)

Conforme a advogada, a legislação é uma importante ferramenta para o consumidor quando comprar produtos e contratar serviços. O Código é considerado por ela como excelente e o que falta é a chegada de informação ao cidadão sobre seus direitos.

Também membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Mato Grosso), Joeli Mariane Castelli, explica que um produto pode ser trocado ou devolvido em qualquer situação.

“Por menor que seja o valor, mas no final das contas, quando se vai somando, é um prejuízo. Muitas empresas inclusive têm até fundo para esse tipo de indenização, para se ver o quanto as empresas lesão o consumidor”, disse no Papo das 7.

Castelli explica que empresas como S.As divulgam as contas e quase sempre existe um fundo criado que é usado para indenizar o consumidor. “E pela internet, quando você faz esse tipo de compra, você pode devolver em 7 dias, mesmo se tiver tudo certo, é um direito do consumidor o arrependimento. E eu também aconselho a tirar print da tela sempre que fizer uma compra” ressalta.

Como reclamar

Quando um serviço ou produto vem não da maneira adequada, a especialista aponta que o Procon é um meio do consumidor fazer uma reclamação, além disso, por meio do site do consumidor.gov.

“Então sempre que você for fazer uma compra pela internet, é importante fazer uma pesquisa sobre a empresa no reclame aqui ou o consumidor.gov”, explica.

A advogada ainda detalha que é importante o consumidor fazer o registro de quando passa por situação de prestação de serviço sem qualidade, como de uma viagem de ônibus, por exemplo, para que se tenha registro e se crie estatística.

“Todos nós precisamos de produto ou serviço de qualidade, porque isso está sendo pago”, justifica.

O consumidor pode fazer o registro no Procon, que também tem a competência de multar as empresas, ou entrar com uma ação na justiça, seja procurando a defensoria publica ou advogado privado, ou mesmo indo até o balcão de justiça.

Segundo a especialista, em casos de voos cancelados ou atrasados pelas companhias aéreas, o consumidor pode fazer o acionamento no justiça em até cinco anos. “Mas o importante é que o consumir vai produzindo provas.”

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