Desenrola entra em vigor no país; veja como participar do programa

1 milhão e meio de pessoas serão beneficiadas, segundo o Governo Federal

Começou nesta segunda-feira (17), o programa do Governo Federal, “Desenrola Brasil”. O Programa vai auxiliar na negociação de dívidas contraídas entre 2019 e dezembro do ano passado. Em Campo Grande, já tem gente ansiosa com o projeto.

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Homem colocando na ponta da caneta as contas à pagar (Foto: Reprodução Internet)

O início do programa foi dividido em três etapas, duas delas já estão em vigor.

“Fiz um empréstimo há cincos anos e acabei me enrolando. Com a chegada da pandemia as contas foram atrasando e quando percebi já viraram uma bola de neve”, contou a empresária Márcia Aparecida dos Santos Carvalho.

A primeira e segunda etapa são chamadas de “faixa dois”, formada por quem está inadimplente com instituições financeiras, como empréstimos, cartões de crédito.

Dívidas de até 100 reais com os bancos serão extintas. 1 milhão e meio de pessoas serão beneficiadas, segundo o Governo Federal.

Leia mais

  1. Renegociação de dívidas do Desenrola Brasil começa nesta segunda

  2. Confira as regras para participação no Desenrola Brasil

As demais negociações são para pessoas físicas com renda de até 20 mil reais. Os bancos vão oferecer formas de parcelamento por meio de incentivos do governo.

As operações podem envolver 30 milhões de brasileiros devedores.

Terceira etapa

Já a terceira etapa é para a faixa um. São pessoas com renda até dois salários mínimos ou inscritas no Cadúnico, que devem até cinco mil reais. Essa etapa só deve começar em setembro.

Como participar?

Conforme o portal g1, é necessário realizar o cadastro na plataforma do Governo Federal no portal gov.br.

Após isso, o interessado pode  escolher uma instituição financeira inscrita no programa e fazer a renegociação podendo pagar à vista ou parcelado. 

Quais as regras para parcelamento? 

  • A taxa de juros será de 1,99%; 
  • parcela mínima será de R$ 50;
  • pagamento poderá ser feito em até 60 vezes; 
  • A primeira parcela terá vencimento após 30 dias; 
  • O prazo de carência será de no mínimo 30 dias e de no máximo 59 dias.

O pagamento pode ser realizado via pix, débito na conta corrente e até boleto bancário. Caso o acordo não seja pago, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome em restrição.

Meu banco não aderiu e agora?

Calma! Nem todos os bancos aderiram ao programa do governo. Nesse caso, a Febraban, Federação Brasileira de Bancos orienta que o cliente entre em contato direto com a agência e tente realizar a negociação da dívida ou faça a portabilidade para um banco cadastrado no Desenrola.

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