É professor? Saiba como se aposentar com as novas regras do INSS
Mudanças foram realizadas após a Reforma da Previdência
Com a Reforma da Previdência, em vigor desde 2019, após publicação de uma Emenda Constitucional, diversas regras foram alteradas, como o benefício de aposentadoria dos professores. A principal mudança em relação à idade mínima para pedir o benefício, que antes não era obrigatório.

Os profissionais que ingressaram no RGPS (Regime Geral de Previdência Social) após 14/11/2019, depois da reforma, deverão agora ter a idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens).
No entanto, o tempo de contribuição é o mesmo para ambos os sexos, sendo 25 anos em atividade exercida exclusivamente em funções de magistério em educação básica, a qual são os estabelecimentos de educação infantil, de ensino fundamental ou médio. Além disso, é necessário cumprir a carência mínima de 180 meses de atividade.
Transição
Os docentes que possuem o direito adquirido, ou seja, professores que implementaram as condições para se aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, apenas o tempo de contribuição. Nos casos de quem já trabalhava em magistério nesta data, mas não tinha as condições necessárias para se aposentar, existem as regras de transição.
A primeira regra tem a pontuação mínima, e mulheres precisam ter 25 anos de contribuição e idade mínima. Para as pessoas do sexo masculino há exigência de 30 anos de contribuição e em efetivo exercício das funções.
Profissionais de outras categorias também podem se aposentar, como direção, coordenação, orientação pedagógica, planejamento, supervisão e orientação educacional, entre outras. Para conferir todas as regras, clique aqui e acesse o material do INSS para educadores.
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