Em menos de 20 dias, Receita já recebeu quase 7 milhões de declarações do IR

A Receita Federal espera receber, até o prazo final, 46,2 milhões de declarações; o número já recebido representa 16% da expectativa

Cerca de 7 milhões de pessoas já fizeram a declaração do imposto de renda à Receita Federal. O prazo de entrega foi aberto há 17 dias. Até às 17h, dessa quarta-feira (2), 6.731.135 de declarações foram recebidas pela instituição.

O prazo final da entrega é 30 de maio e a expectativa é de que 46,2 milhões de declarações sejam entregues. Em 2024, 924.424 declarações foram entregues em Mato Grosso e 681.358, em Mato Grosso do Sul.

Imposto de Renda 2025
Em menos de 20 dias, Receita já recebeu quase 7 milhões de declarações do IR. (Foto: Reprodução)

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Quais os documentos necessários para declaração?

Disponível desde 2022, a Declaração do Imposto de Renda pré-preenchida torna mais fácil a prestação de contas ao Fisco. No entanto, ainda é essencial ter alguns documentos em mãos na hora de declarar.

📌 Vamos começar com os documentos básicos:

  • CPF do titular e dos dependentes;
  • Comprovante de endereço e de atividade profissional;
  • Dados bancários.

A depender dos ganhos, bens e despesas abatíveis, o restante da lista pode variar. Veja abaixo exemplos:

  • Rendimento: salários ou aposentadoria, aluguéis, aplicações financeiras, rendimentos de empresas das quais você é sócio ou outros rendimentos, pensão ou trabalho autônomo;
  • Bens: escrituras de imóveis, documentos de veículos, saldos bancários e cotas de empresas, caso você seja sócio;
  • Saúde: comprovantes de despesas médicas, odontológicas, psicológicas, fisioterápicas e planos de saúde;
  • Educação: comprovantes de pagamento de mensalidades escolares;
  • Pensão alimentícia e previdência privada.

📌 Um dos documentos mais importantes é o informe de rendimentos, que comprova alguns dos seus ganhos de 2024.

📝 Como ter acesso ao informe de rendimentos?

  • Trabalhador de empresa privada CLT: recebe o informe por e-mail ou de forma física enviado pela empresa;
  • Aposentado ou pensionista: o informe de rendimentos pode ser acessado pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site do Meu INSS;
  • Servidor público: acesso pode ser feito pelo sistema SouGov, no item ‘Rendimentos e RPF”;
  • Microempreendedor Individual (MEI): informe pode ser obtido pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC. Quem fez a declaração simplificada (DAS) pode utilizar o próprio recibo para declarar;
  • Autônomo: quem utiliza livro-caixa ou o Carnê-Leão Web a cada mês pode obter o informe pelo sistema da Receita Federal.

Caso o trabalhador não receba esses comprovantes, ele deve procurar a empresa ou recorrer à declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril de 2025.

Declaração pré-preenchida ou a declaração em branco?

📝 A declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e dá prioridade no recebimento da restituição.

Esta opção traz as informações que a Receita Federal tem por meio do cruzamento de dados, porém há informações incompletas que precisam ser preenchidas.

A principal vantagem dessa modalidade é que o contribuinte já recebe automaticamente informações de várias fontes, facilitando o preenchimento da declaração, reduzindo erros e agilizando o processo.

⚠️Cabe ao contribuinte a responsabilidade de verificar todos os dados pré-preenchidos. Atenção: usar essa modalidade não impede a retenção na malha fiscal, sendo essencial acompanhar o processamento pelo aplicativo ou e-CAC.

Para fazer a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa ter uma conta Gov.br com nível prata ou ouro de segurança, acessar sua conta e clicar em ”Iniciar declaração pré-preenchida”.

📝 Outra opção é realizar a declaração em branco, por meio do Programa Gerador de Declaração. Vale destacar que, mesmo nesse programa, é possível importar os dados da declaração pré-preenchida.

✅ O que define qual é a alternativa mais vantajosa é o perfil do contribuinte. O professor de Ciências Contábeis da UFRRJ, Alessandro Pereira Alves, explica que, caso a pessoa tenha uma boa organização das próprias finanças, a declaração completa pode ser vantajosa.

Já o contribuinte que tem muitas despesas com informações detalhadas, o profissional explica que pode achar mais vantajoso utilizar o modelo pré-preenchido, pontua o profissional.

Evite cair na malha fina!

A principal orientação é que o contribuinte tenha muito cuidado na hora de preencher a declaração: junte todos os documentos que possui; todos os rendimentos que teve em 2024; tudo que pagou; todos os bens e, com calma, faça o preenchimento da declaração.

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