Empresas só serão multadas por descumprir reforma tributária a partir de 2027

Empresas terão período de adaptação até 2026; hoje, 45% das notas fiscais ainda não seguem o novo padrão exigido pelo sistema de tributação sobre consumo.

As empresas que ainda não se adaptaram às regras da reforma tributária só começarão a ser multadas a partir de 2027, informou o Ministério da Fazenda nesta quinta-feira (30). Até lá, o governo prevê um período de transição para ajustes nos sistemas e adequação às novas exigências.

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Ainda em 2026 as empresas precisam se adaptar aos novos tributos da reforma tributária, que passam a ser obrigatórios a partir de agosto. – Foto: Agência Brasil

Dados da Receita Federal indicam que 45% das notas fiscais emitidas no país ainda não seguem o padrão exigido pelo novo modelo de tributação, que entra em vigor gradualmente a partir de 2026. Por outro lado, 55% dos documentos já apresentam corretamente as informações sobre os novos tributos, o que corresponde a cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas.

A publicação dos regulamentos da reforma sobre o consumo, feita pelo Ministério da Fazenda em conjunto com o Comitê Gestor do IBS, marca o início oficial da fase de adaptação. Nos próximos três meses, empresas em desacordo poderão ser notificadas, mas sem aplicação de penalidades neste momento.

Micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEIs), estão dispensados dessa obrigação nesta etapa inicial. Segundo a Receita Federal, a estratégia é permitir correções sem punição imediata.

O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas municipais. Atualmente, apenas 3,78% desses documentos seguem o novo padrão. Já as notas de produtos, geridas pelos estados, concentram a maior parte das emissões já adequadas.

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O Ministério da Fazenda aponta que a extinção total dos atuais tributos devem acontecer a partir de 2033. – Foto: Agência Brasil

O que muda com a reforma

A reforma cria um novo modelo de tributação baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Na prática, quatro tributos sobre consumo serão substituídos por dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios. Apesar da divisão, o sistema será unificado, com uma única nota fiscal e cadastro integrado.

A partir de 2026, as empresas deverão informar os valores de CBS e IBS nas notas fiscais, ainda sem cobrança efetiva. Neste período, será aplicada uma alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), que será compensada com os tributos atuais.

O objetivo dessa fase é gerar dados para calcular a alíquota padrão do novo sistema, estimada pelo governo em cerca de 26,5%, percentual que deve manter o nível atual de arrecadação.

O preenchimento dessas informações passa a ser obrigatório em agosto de 2026. Já em 2027, começa a cobrança efetiva da CBS, junto com a extinção de tributos como PIS e Cofins. A transição do IBS ocorrerá entre 2029 e 2032, com o novo modelo plenamente implementado em 2033.

As regras divulgadas ainda podem passar por ajustes. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões para aprimorar o regulamento.

Cronograma de mudanças:

Prazo O que muda no sistema tributário
2026 Empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança).
Agosto de 2026 O preenchimento dessas informações se torna obrigatório.
2027 Início da cobrança da CBS e extinção de tributos como PIS e Cofins.
2029 a 2032 Fase de transição para o IBS nos estados e municípios.
2033 Novo sistema entra plenamente em vigor, com a extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

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