Famílias antecipam herança e doações de imóveis disparam 121% em MT

Número de escrituras de doação passou de 964 para 2.139 em cinco anos; especialistas apontam planejamento sucessório entre os fatores que podem explicar o crescimento

O número de imóveis transferidos por meio de escrituras públicas de doação mais que dobrou em Mato Grosso em cinco anos. Foram 2.139 atos registrados em 2025, contra 964 em 2020, uma alta de 121% no período, segundo dados da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT).

O resultado de 2025 é o segundo maior da série histórica estadual. O recorde foi registrado em 2024, quando Mato Grosso contabilizou 2.382 escrituras públicas de doação de imóveis.

Doar em vida pode evitar decisões durante inventário

A doação em vida permite definir previamente como parte do patrimônio será distribuída. A medida pode reduzir questões que precisariam ser resolvidas pelos herdeiros após a morte do proprietário e durante um eventual processo de inventário.

A possibilidade de economia tributária também pode pesar na decisão, mas depende das regras vigentes em cada estado e das características de cada patrimônio.

Em Mato Grosso, o crescimento das escrituras de doação já vinha sendo observado antes da regulamentação estadual relacionada às mudanças no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) decorrentes da Reforma Tributária.

Advogado tributarista Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier. – Vídeo: Reprodução

Para os especialistas, o assunto ganha relevância no estado também pela presença de patrimônios ligados ao agronegócio. O planejamento sucessório pode envolver desde casas e apartamentos até propriedades rurais e outros bens familiares.

Apesar da possibilidade de vantagens tributárias em determinadas situações, a decisão de transferir patrimônio em vida não deve considerar apenas uma eventual economia de impostos.

É possível doar imóvel e continuar no controle do bem

Uma das estratégias utilizadas no planejamento sucessório é a doação com reserva de usufruto. Nesse modelo, o patrimônio pode ser transferido aos sucessores enquanto o doador mantém direitos sobre o bem.

Segundo o advogado tributarista Alamy Candido, sócio-fundador do Candido Martins Cukier, a modalidade permite antecipar a sucessão sem que o proprietário necessariamente abra mão do controle e dos frutos daquele patrimônio.

“O processo de antecipação em vida, a doação de um patrimônio em vida com reserva de usufruto, traz a segurança que o detentor do patrimônio precisa e quer, que é manter o controle sobre esse patrimônio”, explica.

Imóvel do Minha Casa, Minha Vida.(Foto: AESCOM/MCID)
Famílias antecipam herança e doações de imóveis.(Foto: AESCOM/MCID)

Na prática, o sucessor passa a ter a titularidade do bem, enquanto o usufrutuário mantém os direitos previstos na constituição do usufruto.

“Ele passa a titularidade para os seus sucessores, mas com essa garantia de que as decisões e os frutos desse patrimônio permanecem ainda com ele enquanto ele decidir ficar com esse direito”, acrescenta Candido.

O usufruto pode ser extinto por decisão de quem realizou a doação ou com o falecimento do usufrutuário. Depois disso, são necessários os procedimentos de registro correspondentes ao tipo de patrimônio.

No caso de imóveis, o procedimento passa pelo cartório de registro de imóveis. Se o planejamento envolver participações em empresas, podem ser necessárias alterações nos respectivos registros empresariais.

Transferência pode ocorrer em etapas

Candido explica ainda que o planejamento patrimonial não precisa ser realizado de uma única vez. O titular pode estabelecer etapas para a transferência dos bens e para a própria redução do usufruto.

“Ele pode fazer em etapas: vou transmitir a titularidade, reservar 100% do usufruto, depois abro mão de 50% e, aos poucos, o titular pode fazer esse movimento”, exemplifica.

Para o advogado, uma das vantagens é justamente permitir que as decisões sejam tomadas antecipadamente, enquanto o proprietário ainda pode definir como pretende organizar o patrimônio.

“Planejamento patrimonial e sucessório feito de uma forma cuidadosa, antecipada, permite exatamente o que o titular quer, que é organizar todo o patrimônio antes de um evento”, afirma.

A antecipação também pode reduzir a quantidade de questões patrimoniais que precisarão ser resolvidas posteriormente em um inventário, processo que ocorre em um momento de impacto emocional para os familiares.

Além da doação com reserva de usufruto, holdings familiares e testamentos estão entre os instrumentos que podem ser utilizados no planejamento sucessório.

Prédios de moradia popular
Famílias antecipam herança e doações de imóveis. – Foto: Ministério das Cidades

No caso das holdings, os especialistas ressaltam que a constituição de uma empresa para concentrar o patrimônio familiar não deve ser adotada automaticamente. É necessário avaliar os bens envolvidos, os objetivos da família, a sucessão e os impactos tributários.

O testamento, por sua vez, permite formalizar a vontade do titular sobre a destinação de seu patrimônio, observados os limites estabelecidos pela legislação.

A escolha entre doação, usufruto, holding, testamento ou outras formas de organização depende da situação de cada família e deve considerar não apenas os possíveis efeitos tributários, mas também a sucessão e a administração futura do patrimônio.

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