FGTS: saque de até R$ 1 mil começa a ser liberado; veja calendário

Cerca de 3,9 milhões de pessoas recebem aproximadamente R$ 2,7 bilhões do FGTS nesta primeira etapa

O saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) começa a ser liberado nesta quarta-feira (20). Segundo a Caixa, os primeiros a receber os recursos na conta poupança social digital são os trabalhadores nascidos em janeiro, que já podem movimentar o saldo pelo aplicativo Caixa Tem. (veja o calendário completo mais abaixo)

Movimentação em agência da Caixa; FGTS (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
(Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Cerca de 3,9 milhões de pessoas recebem aproximadamente R$ 2,7 bilhões nesta primeira etapa. Após o crédito dos valores, é possível, por meio do Caixa Tem, pagar boletos e contas, utilizar o cartão de débito virtual para pagamento em lojas, sites ou aplicativos, além de fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos pagando com o QR code nas maquininhas.

O valor também pode ser transferido para outras contas bancárias. É possível ainda realizar transações por meio do Pix, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.

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Como consultar?

Pelo aplicativo do FGTS, os trabalhadores com direito ao saque poderão consultar a data prevista para pagamento e o valor que será creditado, além de realizar alterações de cadastro para criação de conta poupança social digital.

Pela página fgts.caixa.gov.br, é possível consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS, assim como a data de crédito.

Calendário

O saque extraordinário do FGTS segue até 15 de junho de forma escalonada, de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira o calendário completo:

Calendário de saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS em 2022 (Foto: Caixa/Divulgação)
Calendário de saque extraordinário de até R$ 1 mil das contas do FGTS em 2022 (Foto: Caixa/Divulgação)

Sobre o saque extraordinário do FGTS

Essa ação ocorrerá uma única vez, considerando o saldo disponível do trabalhador na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.

Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.

Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do fundo, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque Aniversário, por exemplo.

O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o saque extraordinário, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar a nova versão do aplicativo FGTS para informar que não quer receber o crédito.

Após a realização do crédito na Conta Poupança Social Digital, o trabalhador pode, ainda assim, optar pelo desfazimento do crédito automático, também pelo app FGTS, até 10 de novembro de 2022.

Caso o crédito dos valores tenha sido feito na Poupança Social Digital do trabalhador e essa conta não seja movimentada até 15 de dezembro de 2022, os recursos serão retornados à conta do fundo, devidamente corrigidos e sem nenhum prejuízo ao trabalhador.

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