Governo federal altera regra do piso do frete rodoviário de carga
Tabela de preço do piso mínimo de frete foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (17), uma MP (Medida Provisória) que altera regra do piso mínimo de frete rodoviário de carga. O percentual de variação no preço do diesel para correção dos valores na tabela de preço foi reduzido de 10% para 5%.
A medida foi publicada depois de mais uma alta no preço do óleo diesel na semana passada.

A lei que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas foi elaborada em 2018, após a greve dos caminhoneiros. Conforme a legislação, a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) deve publicar a tabela a cada seis meses, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, com os valores serão válidos de piso para o semestre.
O texto prevê ainda que a tabela deve ser atualizada sempre que houver oscilação no preço do produto igual ou superior a 10%. Com a mudança, esse percentual foi reduzido para 5%.
Além disso, sempre que ocorrer oscilação no preço do óleo diesel no mercado nacional superior a 5% em relação ao preço considerado na planilha de cálculos, a ANTT deve atualizar a tabela.
Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência informou que o objetivo é “dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.
Para a elaboração da tabela, além do preço do produto, também são considerados a quantidade de quilômetros rodados na realização de fretes, eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas, bem como planilha de cálculos utilizada para a obtenção dos respectivos pisos mínimos.
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