Imposto de Renda 2022: MS tem 35,1 mil declarações a mais que o esperado

Segundo a Receita Federal, 44 contribuintes sul-mato-grossenses conseguiram escapar da multa no último minuto

Mato Grosso do Sul teve 35,1 mil declarações do Imposto de Renda 2022 a mais que o esperado. Segundo balanço divulgado pela Receita Federal, 513.154 documentos foram entregues dentro do prazo, que terminou às 23h (horário de MS) de terça-feira (31). Esse número é 7,2% maior em relação à estimativa inicial, de 478 mil.

Imposto de Renda (Foto: Fernando da Mata)
Imposto de Renda (Foto: Fernando da Mata)

No último minuto antes do fim do prazo, 44 contribuintes sul-mato-grossenses conseguiram escapar da multa. Isso porque as declarações transmitidas depois das 23h (horário de MS) passam a ser consideradas entregues fora do prazo e estão sujeitas à multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

A Receita Federal recomenda que o contribuinte regularize essa situação o quanto antes.

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Se perdeu o prazo, como regularizar a situação?

Quem não entregou dentro do prazo pode enviar a declaração retificadora já a partir desta quarta-feira (1º). O contribuinte nessa situação terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda da mesma forma como deveria ter sido feita dentro do prazo.

Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a “notificação de lançamento de multa” e a Darf da mesma. O contribuinte terá 30 dias para efetuar o pagamento e regularizar sua situação.

A multa para quem faz a declaração fora do prazo é de no mínimo R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido.

Quem não tem imposto a pagar terá R$ 165,74 descontados da eventual restituição a que teria direito. Já aqueles que terão que pagar o imposto de renda, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, começando a contar a partir de maio. O valor máximo é de 20% do imposto a pagar.

Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.

Quem entregou, dentro do prazo, a declaração com erro pode fazer a retificadora sem se preocupar com a multa.

Veja quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda, em 2022:

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

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