IPTU Campo Grande: tudo o que você precisa saber após Justiça barrar aumento
Advogado esclarece as principais dúvidas dos contribuintes
Com a decisão da Justiça que limitou o aumento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) 2026, em Campo Grande, é natural que os moradores, principais afetados, se vejam diante de uma série de dúvidas. Afinal, e quem já pagou o IPTU reajustado? É necessário procurar a prefeitura? A taxa do lixo precisa ser paga independentemente da decisão judicial?

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Quem esclarece é o advogado Lucas Rosa, presidente da Associação dos Advogados Independentes, uma das entidades que contestaram os aumentos do imposto em Campo Grande na Justiça. Confira abaixo os pontos esclarecidos pelo advogado.
Quem ainda não pagou o IPTU, precisa pagar até o dia 12 de fevereiro?
O prazo para pagamento à vista do IPTU 2026, com desconto de 10%, era até 12 de fevereiro, mas foi suspenso pela Justiça até que a prefeitura emita um novo boleto, limitando o aumento a 5,32%. Ou seja, enquanto isso não ocorrer, o boleto não deve ser pago, segundo o advogado.
“Não pague antes do novo boleto. A prefeitura tem um prazo de até 30 dias, conforme determinação judicial, para emitir novos boletos adequando o IPTU à decisão. Nada mais precisa ser pago. É necessário aguardar que a prefeitura emita os novos boletos. O contribuinte pode esperar sem preocupação, pois é obrigação da prefeitura cumprir a decisão judicial, emitindo os boletos, entregando-os pessoalmente ou disponibilizando-os no site. Com os boletos emitidos, será fixado o prazo para pagamento. Antes disso, ninguém precisa se preocupar; nada precisa ser pago.”
Lucas Rosa.
Teve aumento acima de 5,32% e ainda não pagou o IPTU: o que fazer?
A orientação do advogado é a mesma, aguardar até que a prefeitura faça a correção do valor.
“A decisão judicial determina que a prefeitura corrija isso. Então, quem fez reforma, acréscimo em sua casa ou tem terreno que sofreu majoração da base de cálculo pode ficar despreocupado; não é necessário recorrer administrativamente. Hoje, é obrigação da prefeitura. Se o seu boleto não vier com essa correção, aí sim você pode pensar em entrar administrativamente ou judicialmente, mas nesse caso a prefeitura estará descumprindo uma ordem judicial.”
Lucas Rosa.
E quem já pagou o IPTU com reajuste acima de 5,32%?
Segundo Lucas Rosa, a prefeitura tem a obrigação de devolver o valor ou deixá-lo como crédito para o morador.
“Todo direito será restaurado para quem pagou e para quem ainda não pagou. Quem já pagou terá esse valor devolvido pela prefeitura ou, na pior hipótese, terá um crédito para ser abatido no IPTU do ano seguinte, o que também é razoável.”
Lucas Rosa.
E a taxa de lixo, deve ser paga independentemente do valor do IPTU?
A resposta é não, conforme o advogado. Isso porque a taxa está embutida no valor do imposto, ou seja, não é possível pagá-la separadamente. Portanto, é necessário aguardar que a prefeitura emita um novo boleto para pagamento.
“Não dá para pagar apenas a taxa; ela não permanece sendo exigível isoladamente. A Câmara deve, na terça-feira, derrubar essa majoração abusiva da taxa, que não foi determinada pelo poder judiciário. Com isso, a prefeitura conseguirá ajustar o boleto posteriormente, cumprindo a decisão judicial em relação ao IPTU e a decisão do poder legislativo sobre a taxa de lixo.”
Lucas Rosa.
Entenda a decisão
Nesta sexta-feira (6), o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, atendeu parcialmente a liminar pleiteada pela OAB em relação ao IPTU de 2026.
Na decisão, Ariovaldo limitou o aumento a 5,3% da inflação. A OAB/MS também pedia o retorno do desconto de 20% para pagamento à vista, o que não foi acatado pelo juiz, por entender que a medida pode ser adotada pelo município.
Com isso, permaneceu o desconto de 10% para pagamento à vista do imposto.
Com a decisão, a prefeitura deverá readequar os cálculos feitos pelo município e gerar novos boletos com os valores corretos, disponibilizando-os à população em no máximo 30 dias, a partir da publicação da decisão.
Outros pontos da decisão:
- Suspensão de aumentos reais: Foram suspensos todos os efeitos de reenquadramentos, atualizações cadastrais ou majorações de alíquotas realizados unilateralmente pela Secretaria Municipal de Fazenda (SEFAZ), por terem sido feitos sem lei formal e sem transparência técnica.
- Proibição de sanções: As autoridades municipais estão proibidas de incluir os nomes dos contribuintes em cadastros de restrição ao crédito (como o Serasa) ou realizar protestos em relação à diferença entre o valor cobrado originalmente e o valor incontroverso.
Prefeitura ainda não se manifestou
A prefeitura de Campo Grande foi procurada pela reportagem, mas não retornou até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto.
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