LDO é sancionada e prevê salário mínimo de R$ 1.294 em 2023

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10)

A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2023 foi sancionada, com vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O texto prevê um salário mínimo de R$ 1.294 para o próximo ano e déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central – Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central.

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LDO prevê salário mínimo de R$ 1.294 para o próximo ano. (José Cruz/Agência Brasil)

A lei foi aprovada pelo Congresso Nacional em julho e publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

O déficit primário é o resultado das contas do governo, desconsiderando o pagamento dos juros da dívida pública. Por nota, a Secretaria-Geral da Presidência disse que a estimativa é de crescimento real de 2,5% do IB (Produto Interno Bruto), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos em 2023. 

A meta para 2023 é de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação, de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3.

Lei de Diretrizes Orçamentárias

A LDO determina metas e prioridades para os gastos públicos e oferece os parâmetros para elaboração do projeto da LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2023.

Conforme a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos – de conversão de energia solar em energia elétrica – em entidades privadas, porque “aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”, explicou. 

De acordo com a Presidência, foi vetada a previsão de direcionamento de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para a implantação de sistemas fotovoltaicos (de conversão de energia solar em energia elétrica) em entidades privadas, porque “aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”.

Também foi vetada a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira, disse a Presidência da República, por nota.

Outro veto citado pela Presidência é ao trecho que possibilita que Organizações Sociais recebam recursos por termo de colaboração ou de fomento, convênio, entre outros, celebrado com entidade filantrópica ou sem fins lucrativos.

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