MT fixa novo valor da UPF em R$ 255,20 a partir de fevereiro

Conforme a nova regra, os juros de mora passam a seguir a taxa Selic, a mesma utilizada pela União, enquanto a atualização do valor da UPF continua sendo feita com base na inflação oficial medida pelo IPCA.

A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) fixou em R$ 255,20 o novo valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado (UPF/MT), que passa a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2026. A atualização foi oficializada por meio de portaria publicada no Diário Oficial que circula nesta quinta-feira (15), e atualiza o valor de R$ 253,90, utilizado até o momento. O ‘reajuste’ tem impacto direto sobre o cálculo de tributos estaduais, multas, taxas e demais obrigações expressas na unidade fiscal.

A UPF é o indexador utilizado pelo governo estadual para corrigir monetariamente valores de referência na legislação tributária. Na prática, sempre que uma taxa, multa ou limite de enquadramento é definida em número de UPFs, o valor final em reais varia conforme a atualização mensal desse índice.

Inscrições têm início no dia 4 de março e encerram no dia 25 de março. (Foto: Divulgação)
UPF sobe para R$ 255,20 e altera parâmetros fiscais no Estado. – Foto: Divulgação.

A portaria também consolida o modelo adotado pelo Estado para correção de débitos pagos em atraso. Conforme a nova regra, os juros de mora passam a seguir a taxa Selic, a mesma utilizada pela União, enquanto a atualização do valor da UPF continua sendo feita com base na inflação oficial medida pelo IPCA, divulgado pelo IBGE.

Segundo a Secretaria de Fazenda, a medida busca alinhar o sistema estadual aos parâmetros federais, reduzir distorções nos encargos cobrados de contribuintes em atraso e dar maior previsibilidade às empresas e cidadãos quanto à formação dos débitos tributários.

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Além de atualizar o valor da UPF, a Sefaz informou que passará a disponibilizar em seu portal oficial uma tabela com a taxa Selic acumulada mensalmente e os percentuais aplicáveis a cada período de vencimento, permitindo que contribuintes consultem com antecedência os encargos incidentes sobre pagamentos feitos fora do prazo.

A mudança entra em vigor imediatamente após a publicação, mas produz efeitos financeiros a partir de fevereiro. Com isso, tributos estaduais vencidos a partir dessa data já passam a ser corrigidos com base no novo valor da UPF e na metodologia atualizada de juros.

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Na avaliação de técnicos da área fiscal, a padronização reduz a insegurança jurídica, evita interpretações divergentes sobre atualização monetária e cria um ambiente mais estável para o planejamento tributário, especialmente para empresas que operam em vários estados e precisam lidar com diferentes critérios de correção.

A portaria foi assinada pelo secretário de Fazenda em exercício, Vinícius José Simioni da Silva, e pelo secretário adjunto da Receita Pública, Fábio Fernandes Pimenta.

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