Não tive desconto de Imposto de Renda no salário: preciso declarar em 2026?

O fato de não ter imposto descontado no salário não elimina automaticamente a obrigação de prestar contas ao Fisco.

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, prevista para valer a partir de 2026, trouxe alívio no bolso de milhões de trabalhadores. Mas também levantou uma dúvida comum: quem deixar de ter desconto do IR na folha de pagamento ainda precisará entregar a declaração anual?

A resposta é: depende.

IR 2026
Aplicativo do Imposto de Renda (Foto: Jéssica Benitez)

Conforme o Ministério da Fazenda, mesmo que não haja desconto de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) para quem ganha até R$ 5 mil por mês, o contribuinte ainda pode ser obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) caso se enquadre em outros critérios definidos pela Receita Federal.

Isenção não significa dispensa automática

A nova regra estabelece isenção total para salários, aposentadorias e pensões de até R$ 5 mil mensais. Isso inclui:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios.

Nesses casos, não haverá desconto mensal de IR na folha de pagamento.

No entanto, a obrigatoriedade de declarar não é definida apenas pelo desconto mensal, mas sim pelo conjunto de rendimentos e bens acumulados ao longo do ano-base.

Quando será obrigatório declarar em 2026 (ano-base 2025)

Mesmo sem desconto na fonte, deverá declarar quem se enquadrar em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Se o total de rendimentos tributáveis no ano (como salários, férias e 13º) ultrapassar o limite anual estabelecido pela Receita Federal para 2026, com base nos ganhos de 2025.
  • Se possuía, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos (imóveis, veículos, investimentos, entre outros) que somem mais de R$ 800 mil.
  • Se recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte, como poupança ou FGTS, acima de R$ 200 mil no ano.
  • Se realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou obteve lucro tributável com a venda de ações.

Ou seja, o fato de não ter imposto descontado no salário não elimina automaticamente a obrigação de prestar contas ao Fisco.

Atenção a quem tem mais de uma renda

Contribuintes com dois empregos, trabalho formal e atividade autônoma, ou qualquer outra combinação de fontes de renda devem somar todos os ganhos.

Mesmo que cada renda isoladamente seja inferior a R$ 5 mil mensais, o total anual pode ultrapassar o limite de obrigatoriedade. Nesses casos, além de declarar, pode ser necessário complementar o imposto devido.

Redução parcial para rendas intermediárias

Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 por mês, haverá uma redução parcial e progressiva do imposto:

  • quanto mais próxima a renda estiver de R$ 5 mil, maior será o desconto;
  • quanto mais próxima de R$ 7.350, menor será o benefício;
  • acima de R$ 7.350, não há redução adicional.

A regra também se aplica ao 13º salário.

O que define a obrigatoriedade

A Receita Federal considera o total dos rendimentos e do patrimônio acumulados no ano anterior para definir quem deve declarar. Portanto, a ausência de desconto mensal não é o único critério.

Especialistas recomendam que o contribuinte reúna informes de rendimento, dados bancários e informações sobre bens e investimentos antes do prazo da declaração, para verificar se se enquadra nas regras.

Em resumo, deixar de ter desconto no contracheque pode significar menos impacto mensal no orçamento, mas não dispensa automaticamente a entrega da declaração anual.

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