Nova regra do Pix amplia prazo para contestar devolução e mira golpe contra lojistas; entenda

Nova regra do Banco Central amplia de 30 para 80 dias o prazo para lojistas contestarem devoluções suspeitas feitas pelo MED após golpes com o Pix.

Uma nova regra do Pix começa a valer nesta terça-feira (1º) e amplia de 30 para 80 dias o prazo para comerciantes, prestadores de serviço e pequenos negócios contestarem uma devolução realizada pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude.

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As novas regras foram aprovadas pelo Banco Central e começam a valer nesta terça-feira (1º) – Foto: Agência Brasil

A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca proteger principalmente quem recebeu um Pix de forma legítima, mas teve o dinheiro devolvido posteriormente após uma contestação considerada fraudulenta.

Com a alteração, o prazo de 80 dias passa a valer para duas situações diferentes. Para quem enviou um Pix e foi vítima de fraude, a contagem continua sendo feita a partir da data da transação original.

Já para quem recebeu o pagamento e sofreu uma devolução indevida, os 80 dias começam a contar a partir da data em que o dinheiro foi devolvido pelo MED.

Golpe pode fazer comerciante perder dinheiro duas vezes

A mudança mira uma fraude que explora justamente o mecanismo criado para aumentar a segurança do Pix. Em um dos golpes, o criminoso realiza um pagamento legítimo para uma loja ou prestador de serviço e, depois, afirma que fez a transferência por engano.

Em seguida, pede que o comerciante devolva o valor por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente da utilizada no pagamento original.

Depois de receber o dinheiro de volta, o golpista pode acionar o MED junto ao próprio banco e alegar que o pagamento inicial foi resultado de fraude.

Se a contestação for aceita e ainda houver saldo disponível na conta envolvida, o valor do Pix original pode ser devolvido. O comerciante, nesse cenário, pode ficar no prejuízo duas vezes: primeiro ao fazer uma nova transferência para o golpista e depois com a devolução do pagamento original.

Por isso, a orientação é não realizar uma nova transferência para devolver um Pix quando houver solicitação de estorno. O recomendado é utilizar a própria função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco.

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A medida também visa proteger lojistas de possíveis golpes. – Foto: Agência Brasil

Como ficam os prazos do Pix

Com a nova regra, existem duas situações em que o prazo é de 80 dias: Quem enviou o Pix e foi vítima de fraude pode solicitar o MED em até 80 dias após a transferência; Quem recebeu o Pix e sofreu uma devolução indevida pode contestar a devolução em até 80 dias a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.

A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB nº 766, que atualizou o Manual Operacional do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), que integra as regras de funcionamento do Pix.

MED não serve para cancelar qualquer Pix

Apesar de ser conhecido como uma ferramenta para tentar recuperar dinheiro perdido em golpes, o Mecanismo Especial de Devolução não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência.

O sistema é destinado a situações envolvendo fraude, golpe, crime ou determinadas falhas operacionais. Não entram no mecanismo casos como arrependimento de uma compra, erro no valor transferido pelo próprio usuário, escolha incorreta da chave Pix ou simples desacordo comercial sem indícios de fraude.

Quando identifica uma possível fraude, o usuário deve procurar o banco e solicitar a abertura do MED. A instituição financeira responsável pela conta do usuário analisa a ocorrência e, no fluxo de fraude, tem até sete dias para verificar se existem indícios de irregularidade.

Caso a fraude seja confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas. Por isso, o ressarcimento pode ser total ou apenas parcial.

*Com informações da Agência Brasil

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