Novas regras do consignado do INSS começam a valer hoje; veja o que muda para aposentados
Biometria facial passa a ser obrigatória para liberar empréstimos, enquanto limite de desconto no benefício é reduzido.
A partir desta terça-feira (19), aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passam a enfrentar novas regras para contratar empréstimo consignado. A principal mudança é a obrigatoriedade da validação por biometria facial para liberar a operação.
Com as alterações, o governo federal afirma que pretende aumentar a segurança dos beneficiários e reduzir fraudes envolvendo empréstimos feitos sem autorização.

O empréstimo consignado é a modalidade em que as parcelas são descontadas automaticamente do benefício do INSS, como aposentadoria ou pensão.
Veja o que muda
O que muda no empréstimo consignado a partir desta terça (19)
Aposentados e pensionistas terão novas exigências para contratar crédito com desconto direto no benefício.
Biometria facial obrigatória
Agora será necessário confirmar o empréstimo com reconhecimento facial pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Prazo maior para pagar
O tempo máximo do contrato aumentou de 96 para 108 parcelas, chegando a 9 anos.
Limite de desconto caiu
A margem consignável passou de 45% para 40% da renda do aposentado ou pensionista.
BPC tem regra própria
Beneficiários do BPC poderão comprometer até 35% do benefício com parcelas.
Carência de até 90 dias
O aposentado poderá contratar o empréstimo e começar a pagar somente após 3 meses.
Fim do consignado por telefone
A nova lei proíbe contratação por ligação telefônica ou por procuração de terceiros.
Pelas novas regras, após solicitar o crédito junto ao banco, o beneficiário precisará confirmar a contratação pelo aplicativo ou site Meu INSS usando reconhecimento facial. O contrato ficará com o status de “pendente de confirmação” e deverá ser validado em até cinco dias corridos. Caso isso não aconteça, a operação será cancelada automaticamente.
Segundo o INSS, a exigência da biometria facial segue uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no início deste ano. A medida também atende recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU) para combater fraudes.
Outra mudança importante é a redução da chamada margem consignável — percentual máximo da renda que pode ser comprometido com parcelas do empréstimo.
Antes, o limite total era de 45% do benefício. Agora, caiu para 40%. No caso do Benefício de Prestação Continuada (BPC), o teto será de 35% da renda mensal.
Além disso, o governo extinguiu os 10% extras que eram destinados exclusivamente ao cartão consignado e ao cartão de benefícios, considerados modalidades com juros mais altos. Com isso, cada um desses cartões poderá comprometer no máximo 5% da renda do segurado.
As novas regras também ampliam o prazo de pagamento dos contratos. Antes limitado a 96 parcelas, o consignado agora poderá ser quitado em até 108 meses — equivalente a nove anos.
Outra novidade é a possibilidade de carência de até 90 dias para começar a pagar as parcelas do empréstimo. Até então, essa possibilidade era proibida.
O governo também proibiu a contratação do consignado por telefone ou por procuração feita por terceiros, numa tentativa de reduzir golpes e assédio contra aposentados.
Segundo o Executivo, as mudanças fazem parte das medidas para ampliar o acesso ao crédito com mais proteção aos beneficiários do INSS. O plano do governo ainda prevê uma redução gradual da margem consignável em dois pontos percentuais por ano, até chegar ao limite de 30% da renda.
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