Prazo para contestar desconto indevido no INSS acaba na próxima semana

Adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível após a data

Aposentados e pensionistas que tiveram descontos indevidos nos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possuem até o dia 14 de novembro para contestar os débitos não autorizados. Confira abaixo a como realizar a contestação:

Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)
Prédio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). (Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

É possível contestar os valores descontados de três formas diferentes:

  • No aplicativo ou site Meu INSS, com Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha da plataforma Gov.br.
  • Pelo telefone da Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h
  • Nos Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.

Ao entrar no aplicativo ou site Meu INSS, o cidadão deve acessar o serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas”.

No aplicativo, ao clicar em “Não autorizei o desconto”, o beneficiário registra a contestação, e a entidade associativa que realizou o desconto tem até 15 dias úteis para responder.

Caso não apresente uma resposta, o sistema do INSS abre automaticamente a opção para os aposentados e pensionistas fazerem a adesão ao acordo de ressarcimento.

Como aceitar o acordo

Sem custo e sem a necessidade envio adicional de documentos, após o prazo de 15 dias úteis, o aposentado ou pensionista deve clicar no aplicativo, ou site Meu INSS, no campo “Consultar Pedidos” e seguir para “Cumprir Exigência” em cada pedido, caso houver mais de um.

Após o procedimento é necessário deve rolar a tela até o último comentário e, no campo “Aceito receber”, selecionar “Sim”, e por fim, deve enviar a aceitação do acordo.

Os valores serão devolvidos pelo governo federal e depositados automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário.

Além disso, o valor será corrigido pela inflação oficial do Brasil, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, no período do desconto não autorizado das mensalidades associativas.

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