Primeira parcela do 13° salário será antecipada em 2025; entenda
A segunda parte, menor porque vem com os descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS, deve cair até o dia 20 de dezembro
O ano está chegando ao fim e em 2025 tem notícia boa para o proletariado! A primeira parcela do 13° salário deve ser paga mais cedo. Isso porque a data limite prevista por lei, 30 de novembro, cai no domingo, portanto o pagamento tem que ocorrer na sexta-feira (28).

Caso a parcela seja depositada no dia 30, o dinheiro será liberado somente na segunda-feira, 1° de dezembro. O horário, no entanto, fica a critério do empregador. O que vale é estar em conta ainda na sexta-feira.
A segunda parte, menor porque vem com os descontos referentes ao Imposto de Renda e INSS, deve cair até o dia 20 de dezembro, mesma data utilizada pelas empresas que decidem pagar o direito de forma integral.
O 13° é um benefício que assegura uma parcela adicional de pagamento equivalente ao salário base aos empregados com carteira assinada.
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