Recebeu um imóvel ou dinheiro de presente? A doação pode vir acompanhada de imposto
Receber dinheiro, imóvel ou veículo pode gerar cobrança de Imposto
Doar dinheiro, imóveis, veículos ou outros bens é uma forma comum de transferência de patrimônio, mas muita gente não sabe que esse processo pode gerar a cobrança de imposto. O tributo responsável por essa cobrança é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é administrado pelos estados.

Com a reforma tributária, o ITCMD passou por mudanças importantes. A principal delas é a obrigatoriedade da cobrança progressiva do imposto, ou seja, quanto maior o valor da doação, maior pode ser a alíquota aplicada. A taxa máxima continua limitada a 8%.
Cada estado define suas próprias alíquotas, regras de isenção e forma de cobrança.
| Estado | Alíquota do ITCMD (2026) | Observação |
|---|---|---|
| Acre (AC) | 2% a 4% (doações) / 4% a 8% (heranças) | Progressiva |
| Alagoas (AL) | 2% (doações) / 4% (heranças) | Alíquotas fixa distintas |
| Amapá (AP) | 2% (doações) / 4% (heranças) | Alíquota fixa |
| Amazonas (AM) | 2% | Alíquota fixa |
| Bahia (BA) | 3,5% a 8% | Progressiva |
| Ceará (CE) | 2% a 8% | Progressiva |
| Distrito Federal (DF) | 4% a 6% | Progressiva |
| Espírito Santo (ES) | 4% | Alíquota fixa |
| Goiás (GO) | 2% a 8% | Progressiva |
| Maranhão (MA) | 1% a 7% | Progressiva |
| Mato Grosso (MT) | 2% a 8% | Progressiva |
| Mato Grosso do Sul (MS) | 3% (doações) / 6% (heranças) | Alíquotas fixa distintas |
| Minas Gerais (MG) | 5% | Alíquota fixa, com hipóteses de isenção |
| Pará (PA) | 4% | Alíquota fixa |
| Paraíba (PB) | 2% a 8% | Progressiva |
| Paraná (PR) | 4% | Alíquota fixa |
| Pernambuco (PE) | 2% a 8% | Progressiva |
| Piauí (PI) | 2% a 6% (heranças) / 4% (doações) | Regime misto |
| Rio de Janeiro (RJ) | 4% a 8% | Progressiva |
| Rio Grande do Norte (RN) | 3% a 8% | Progressiva |
| Rio Grande do Sul (RS) | 0% a 6% | Progressiva, com hipóteses de isenção |
| Rondônia (RO) | 2% a 4% | Progressiva |
| Roraima (RR) | 4% | Alíquota fixa |
| Santa Catarina (SC) | 1% a 7% | Progressiva |
| São Paulo (SP) | 4% | Alíquota fixa |
| Sergipe (SE) | 1% a 8% | Progressiva |
| Tocantins (TO) | 2% a 8% | Progressiva |
Como calcular o imposto?
O cálculo é feito sobre o valor do bem ou direito doado, utilizando a alíquota definida pelo estado.
Por exemplo, se um imóvel avaliado em R$ 500 mil for doado em um estado cuja alíquota para essa faixa seja de 6%, o imposto será de R$ 30 mil.
Existe isenção?
Sim. Os limites de isenção variam conforme o estado. Em geral, doações de menor valor podem ficar livres da cobrança do ITCMD.
Por isso, é importante consultar a Secretaria Estadual da Fazenda para verificar as regras vigentes na sua região.
Vale destacar, que a operação deve ser informada tanto por quem recebeu quanto por quem realizou a doação.
Quem recebeu a doação deve:
- Acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- Informar o código 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças;
- Registrar o valor recebido e os dados do doador;
- Declarar o bem na ficha “Bens e Direitos”.
Quem fez a doação deve:
- Acessar a ficha “Doações Efetuadas”;
- Utilizar o código correspondente ao tipo de doação;
- Informar o valor e os dados do beneficiário;
- Dar baixa do bem na ficha “Bens e Direitos”, zerando o valor no ano da transferência.
Antes de realizar uma doação de valor mais elevado, a recomendação é verificar as regras do estado onde a operação será registrada. Isso ajuda a evitar erros na declaração, multas e problemas futuros com o Fisco.
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