Renegociação do Fies é prorrogada até 31 de maio

Os descontos podem atingir até 99% do total devido; saiba como fazer

A renegociação de dívidas do Fies foi prorrogada até 31 de agosto pelo Governo Federal. As enchentes no Rio Grande do Sul é um dos fatores do adiamento de três meses. Os descontos podem atingir até 99% do total devido.

Fies Caixa
Acesso ao Fies pela Caixa. (Foto: Renata Fontoura)

Segundo a Caixa Econômica Federal, até o momento, foram registradas 220 mil solicitações de renegociação, resultando em R$ 9,70 bilhões.

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Quem quiser renegociar a dívida, pode fazer pelo aplicativo Fies Caixa (clique aqui para ver o passo a passo) ou pelo site SifesWeb.

Quais são as condições?

Os estudantes com contrato assinado até 2017, que se encontravam na fase de amortização em 30/06/2023, podem aderir até 31 de agosto de 2024. Será considerada a posição de atraso da dívida do dia 30 de junho de 2023.

Os requisitos foram definidos pelo CG-Fies (Comitê Gestor do Fies), que regulamentou a Lei nº 14.719/2023 através da Resolução nº 55/2023. São elas:

  • 0 a 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista. Para aderir nesta modalidade é necessário estar adimplente com zero dias de atraso na data da adesão.
  • Mais de 90 dias de atraso: 12% de desconto para quitação do saldo devedor à vista ou reparcelamento em até 150 prestações mensais com a redução de 100% dos juros e multa por atraso.
  • Mais de 360 dias de atraso (devedor cadastrado no CadÚnico em 30/06/23 ou beneficiário do Auxílio Emergencial 2021): Desconto de 99% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato com mais de 5 anos de atraso. Desconto de 92% do valor consolidado da dívida no pagamento à vista ou em 15 vezes para contratos com a última parcela do contrato gerada há menos de 5 anos.
  • Mais de 360 dias de atraso (que não se enquadre nas condições acima): até 77% de desconto do valor total da dívida, para quitação à vista ou em 15 vezes.

Em caso de parcelamento, a parcela deverá ser de no mínimo R$ 200.

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