Restituição do Imposto de Renda 2026 começa em maio; confira o calendário

Pagamentos serão realizados em quatro lotes, entre os meses de maio e agosto de 2026

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) o calendário oficial de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-calendário de 2025. Os pagamentos serão realizados em quatro lotes, entre os meses de maio e agosto de 2026.

Declaração de Imposto de Renda (Foto: Primeira Página)
Declaração de Imposto de Renda (Foto: Primeira Página)

As informações foram publicadas no Diário Oficial da União por meio de ato declaratório.

Confira as datas previstas para o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2026:

  • 1º lote: 29 de maio de 2026
  • 2º lote: 30 de junho de 2026
  • 3º lote: 31 de julho de 2026
  • 4º lote: 28 de agosto de 2026

O valor da restituição será depositado na conta bancária informada pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda.

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Ordem de prioridade na restituição

De acordo com a Receita Federal, os pagamentos seguem a ordem de entrega da declaração, respeitando as seguintes prioridades legais:

  • contribuintes com mais de 80 anos;
  • contribuintes entre 60 e 79 anos;
  • pessoas com deficiência física ou mental ou portadoras de doença grave;
  • contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • quem utilizou declaração pré-preenchida e optou por receber a restituição via Pix;
  • contribuintes que utilizarem apenas a declaração pré-preenchida ou escolherem receber via Pix.

Prazo para declarar o Imposto de Renda

Segundo o Ministério da Fazenda, o período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O prazo terá pouco mais de dois meses para que os contribuintes prestem contas ao Fisco.

Novidades para o IR 2026

Entre as mudanças anunciadas pelo governo está o avanço da plataforma “Meu Imposto de Renda”, que permite preencher e enviar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de baixar programas em alguns casos.

Outra novidade envolve a declaração pré-preenchida, que reúne automaticamente informações do contribuinte a partir de bases de dados do governo. A expectativa é reduzir erros, agilizar o envio e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

Quem deve declarar o Imposto de Renda

Deve apresentar a declaração quem, em 2025:

  • recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto;
  • realizou operações na bolsa de valores com soma superior a R$ 40 mil ou com ganho sujeito à tributação;
  • teve isenção de imposto na venda de imóvel residencial, ao comprar outro imóvel em até 180 dias;
  • obteve receita bruta superior a R$ 177.920 em atividade rural;
  • possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
  • passou à condição de residente no Brasil em 2025 e permaneceu assim até o fim do ano;
  • possui bens, aplicações ou rendimentos no exterior;
  • possui trust no exterior ou atualizou bens no exterior;
  • atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2025 (Lei nº 14.973/2024).

Como fazer a declaração

A declaração pode ser feita de três formas:

  • Programa Gerador da Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal;
  • Plataforma online “Meu Imposto de Renda”, acessada pelo site da Receita;
  • Aplicativo para celular ou tablet, disponível nas lojas Google Play (Android) e App Store (iOS).

Para acessar os serviços digitais, o contribuinte deve utilizar uma conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

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