Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até sexta-feira

Primeira parcela foi paga até 28 de novembro beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros

Para a alegria dos trabalhadores, a segunda parcela do décimo terceiro salário deve ser depositada até a próxima sexta-feira (19), beneficiando cerca de 95,3 milhões de brasileiros. A primeira parcela foi paga até 28 de novembro, conforme determina a legislação trabalhista.

O valor do dinheiro muda com a Selic. (Foto: Álvaro Rezende/ Governo de MS)
(Foto: Álvaro Rezende/ Governo de MS)

De acordo com a Lei nº 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que tenham atuado por, no mínimo, 15 dias. Nesse caso, o mês em que o empregado trabalhou por 15 dias ou mais é considerado como mês completo, garantindo o pagamento integral da parcela correspondente.

Também têm direito ao benefício os trabalhadores em licença-maternidade e aqueles afastados por doença ou acidente.

Em situações de demissão sem justa causa, o décimo terceiro salário deve ser calculado de forma proporcional ao período trabalhado e pago juntamente com a rescisão contratual. Já no caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.

Considerado um dos principais direitos trabalhistas do país, o décimo terceiro salário deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025, segundo estimativa do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). A média por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512, considerando a soma das duas parcelas.

O pagamento integral do décimo terceiro salário é garantido apenas aos trabalhadores que completaram pelo menos um ano na mesma empresa.

Quem trabalhou por menos tempo recebe o valor proporcional. A cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados, o empregado tem direito a um doze avos (1/12) do salário de dezembro, base de cálculo da gratificação.

A regra que assegura o benefício também prevê penalidades em caso de faltas injustificadas. Se o empregado deixar de trabalhar por mais de 15 dias no mês sem justificativa, aquele período não será contabilizado no cálculo do décimo terceiro salário, resultando em desconto proporcional do valor final.

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