Seguro-desemprego tem novos valores em 2026; veja quanto irá receber

Valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente

Com novos valores, a tabela anual utilizada para o cálculo dos valores de pagamento do benefício do Seguro-Desemprego foi atualizada pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego). Confira abaixo os novos valores, e quem possui direito ao benefício.

Carteira de trabalho. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Carteira de trabalho. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O reajuste das faixas salariais para o cálculo do Seguro-Desemprego considera a variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Em 2025, o acumulado dos 12 meses anteriores ao reajuste foi de 3,90%.

Com isso, o valor do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, atualmente fixado em R$ 1.621,00. Já os trabalhadores com salários médios superiores a R$ 3.703,99 receberão o teto do benefício, fixado em R$ 2.518,65.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador precisa estar dentro dos seguintes requisitos:

  • Tiver sido dispensado sem justa causa;
  • Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita no CEI) relativos a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação; pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
  • Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
  • Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

E para solicitar o benefício, o trabalhador pode comparecer nas SRTEs (Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego), no SINE (Sistema Nacional de Emprego), pelo Portal GOV.BR ou por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

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