Seu FGTS vai render mais: entenda decisão do STF que muda reajuste

O valor acumulado no FGTS fica rendendo e pode ser sacado em algumas ocasiões

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nessa quarta-feira (12) fixar a correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) a partir da inflação, o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Entenda mudança.

Celular com imagem do aplicativo do FGTS Digital.
FGTS é um fundo do trabalhador. (Foto: Reprodução)

A decisão dos ministros foi aprovada por 7 votos a 4. O caso tramita na Corte há 10 anos e a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), nº 5090, foi ajuizada, em 2014, pelo partido Solidariedade, que contestou o uso da TR (Taxa de Referência) como o índice de correção.

O FGTS é um fundo depositado na Caixa Econômica Federal, na conta do trabalhador de carteira assinada. O valor é descontado do salário bruto e depositado pela empresa, todos os meses, considerando a TR, na forma atual.

O valor acumulado no fundo fica rendendo e pode ser sacado em algumas ocasiões, como em casos de desempregos, doenças graves e outras.

Leia também: Fim do saque-aniversário? Proposta quer liberar empréstimos com garantia do FGTS

Nas regras atuais, o FGTS tem um rendimento igual ao valor da Taxa Referencial mais 3% ao ano. Criada na década de 1990, a TR é um tipo de taxa de juros usada como parâmetro para algumas aplicações financeiras. Na prática, a correção pelo IPCA representa um ganho em relação às regras atuais.

O que muda agora?

A maioria dos ministros acompanhou o relator, ministro Flávio Dino, que prevê corrigir o FGTS pelo IPCA quando, no mês, o valor da inflação for maior do que o sistema atual de correção. A medida já começa a valer com o julgamento.

Conforme a decisão, a remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação em todos os exercícios.

Nos anos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo determinar a forma de compensação.

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