Simples Nacional: receita divulga prazo para aderir ao programa em 2025

A renovação é automática para empresas que já aderiram ao programa em anos anteriores

Até o dia 31 de janeiro, as pequenas e microempresas que quiserem aderir ao Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, poderão realizar a adesão exclusivamente pela internet. Saiba como:

Portal Simples Nacional
Portal Simples Nacional. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Com mais de 23 milhões de inscritos no programa, a Receita Federal informou que mesmo os contribuintes excluídos do Simples Nacional em 2024 e que desejam retornar ao regime, podem realizar a solicitação, incluindo os que não regularizaram débitos vinculados aos Termos de Exclusão enviados entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro.

As empresas que já aderiram ao programa não precisam fazer nova solicitação porque a renovação é automática, quando tiverem recebido o termo e regularizado seus débitos no prazo previsto na legislação.

“Entretanto, imprescindível observar que o CNPJ, para ingressar ou reingressar no Simplesdeve estar em regularidade com as administrações tributárias da União, Estados, DF e Municípios.”

Receita Federal

Segundo dados da Receita, cerca de 16 milhões de MEI (Microempreendedores Individuais) estão no programa, e cerca de 1,2 milhão de pedidos são esperados até o dia 31 de janeiro.

Consulta ao Simples Nacional

Se você está em dúvida se está regular no Simples Nacional, é possível consultar a situação pelo site da Receita Federal, digitando os dados solicitados. Para acessar, clique aqui.

Os requisitos para participar do programa são:

  • Ter natureza jurídica de sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual ou empresário individual;
  • Ter receita bruta anual igual ou inferior a R$ 4.800.000,00;
  • Não possuir nenhum dos impedimentos previstos nos artigos 3º, II, § 4º e 17 da Lei Complementar 123/2006. 

Já o pedido de adesão, é realizado pelo Portal do Simples Nacional, onde serão verificados todos os requisitos necessários para a aprovação do pedido.

Você pode regularizar eventuais pendências ou cancelar o pedido até o último dia útil de janeiro; exceto se o pedido já tenha sido deferido (aprovado). Empresas em início de atividade não podem cancelar o pedido. Se o pedido for indeferido (negado), será expedido o termo de indeferimento.

Para acessar o site de adesão, clique aqui.

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