Supermercados e lojas só poderão abrir em feriados com acordo coletivo

Nova portaria exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados, mas mantém autorização permanente para 15 atividades.

Supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar durante os feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A nova regra foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

A Portaria nº 1.316 será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor a partir da publicação. A regulamentação foi definida após cerca de três anos de negociação entre representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo.

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Supermercados e lojas só poderão abrir em feriados com acordo coletivo. – Foto: Indústria de Instalações Comerciais

O que muda

Com a nova regulamentação, a decisão do empregador, sozinha, não será suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nos feriados.

As empresas abrangidas pela regra precisarão de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores.

Quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser realizada pela federação ou confederação correspondente. As empresas também deverão respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as regras municipais.

Quem poderá abrir sem acordo coletivo

A portaria mantém autorização permanente para 15 tipos de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e serviços funerários.

Funcionamento nos feriados
Setores que poderão abrir sem acordo coletivo

As atividades abaixo terão autorização permanente para funcionar durante os feriados.

  • ✅ Venda de pães e biscoitos
  • ✅ Farmácias, inclusive de manipulação
  • ✅ Comércio de flores e coroas
  • ✅ Barbearias e salões de beleza
  • ✅ Postos de combustíveis
  • ✅ Comércio varejista de gás de cozinha
  • ✅ Locação de bicicletas e equipamentos similares
  • ✅ Hotéis, restaurantes, bares e similares
  • ✅ Casas de diversão e estabelecimentos esportivos
  • ✅ Feiras livres
  • ✅ Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • ✅ Agências de turismo e locadoras
  • ✅ Comércio em feiras e exposições
  • ✅ Lavanderias, inclusive hospitalares
  • ✅ Serviços funerários
Atenção: supermercados, lojas e as demais atividades do comércio varejista precisarão de autorização em convenção coletiva para abrir nos feriados.

As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.

O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova regulamentação trata exclusivamente do trabalho durante os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101, de dezembro de 2000.

Mudanças futuras

A nova portaria também estabelece que a inclusão ou retirada de atividades da lista com autorização permanente deverá ser analisada por uma comissão tripartite.

O grupo será formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.

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