Supermercados e lojas só poderão abrir em feriados com acordo coletivo
Nova portaria exige convenção coletiva para o comércio funcionar em feriados, mas mantém autorização permanente para 15 atividades.
Supermercados, lojas e outros estabelecimentos comerciais somente poderão funcionar durante os feriados quando houver autorização prevista em convenção coletiva de trabalho. A nova regra foi assinada nesta terça-feira (21) pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.
A Portaria nº 1.316 será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22) e entra em vigor a partir da publicação. A regulamentação foi definida após cerca de três anos de negociação entre representantes dos trabalhadores, dos empresários e do governo.

O que muda
Com a nova regulamentação, a decisão do empregador, sozinha, não será suficiente para autorizar o funcionamento do comércio nos feriados.
As empresas abrangidas pela regra precisarão de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empregadores.
Quando não houver sindicato representativo da categoria profissional ou econômica, a negociação poderá ser realizada pela federação ou confederação correspondente. As empresas também deverão respeitar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as regras municipais.
Quem poderá abrir sem acordo coletivo
A portaria mantém autorização permanente para 15 tipos de atividades consideradas essenciais ou de interesse público. Entre elas estão padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza e serviços funerários.
As demais atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio varejista em geral, dependerão de negociação coletiva para funcionar nos feriados.
O Ministério do Trabalho esclareceu que a nova regulamentação trata exclusivamente do trabalho durante os feriados. O funcionamento do comércio aos domingos continua sendo regulamentado pela Lei nº 10.101, de dezembro de 2000.
Mudanças futuras
A nova portaria também estabelece que a inclusão ou retirada de atividades da lista com autorização permanente deverá ser analisada por uma comissão tripartite.
O grupo será formado por representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
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