Tarifa social: confira as regras para ter 50% de desconto na conta de água

O benefício é para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico; o cadastro pode ser automático ou solicitado

Foram publicadas nesta terça-feira (30) as diretrizes para a tarifa social de água e esgoto, que concede descontos de 50% na conta para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico em Campo Grande.

As regras estão em edital do Diogrande.

Conta de água
Conta de água. (Foto: Reprodução)

O auxílio consiste em um desconto de 50% sobre a tarifa de água e esgoto. Esse desconto é aplicado aos primeiros 20 m³ consumidos mensalmente; caso ultrapasse esse limite, o valor excedente será cobrado na tarifa regular.

Para ter direito ao benefício, a unidade consumidora deve ser classificada como residencial e o grupo familiar deve possuir renda per capita de até 1/2 salário-mínimo. Além disso, deve atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), com dados atualizados nos últimos dois anos.
  • Possuir na família pessoa com deficiência ou idosa (65 anos ou mais) que receba o Benefício de Prestação Continuada.

O benefício é limitado a uma única ligação por grupo familiar registrado no CadÚnico.

Existem duas maneiras de aderir à tarifa social: o cadastramento automático e a solicitação direta.

No cadastramento automático, a família é inserida no programa por meio da integração de dados entre o CadÚnico e o sistema comercial do prestador de serviços, que em Campo Grande é a Águas Guariroba, com o CPF como chave principal. A inclusão é feita sem a necessidade de comunicação prévia ao usuário.

Caso a inclusão automática não ocorra, o usuário pode solicitar o benefício para a Águas Guariroba, apresentando documentos como o comprovante do CadÚnico ou o cartão do Benefício de Prestação Continuada. O prestador tem até 10 dias para efetivar a inclusão após a solicitação.

O direito à tarifa social pode ser retirado se:

  • O usuário deixar de cumprir os critérios do CadÚnico.
  • Forem detectadas irregularidades, como ligações clandestinas (“gatos”), intervenções indevidas nos hidrômetros ou compartilhamento da ligação com outros imóveis.

Em caso de perda por critérios de renda, o usuário tem o direito de permanecer no benefício por mais 3 meses, recebendo avisos prévios sobre a perda iminente.

Leia o edital aqui.

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