Tem dívidas no Simples Nacional? Seu CNPJ pode ser excluído em alguns dias
Regularização de débitos deve ser feita até fim de dezembro, sob risco de em 1º de janeiro deixar de existir
Para aqueles que possuem cadastro e dívidas a resolver no Simples Nacional e Simei, o prazo para regularizar a situação é até o fim de dezembro, sob o risco de ter o CNPJ excluído a partir de 1º de janeiro de 2025.

Os contribuintes devedores, a princípio, receberam o “Termo de Exclusão do Simples Nacional”. A partir do recebimento, é previsto um prazo de 30 dias para que o contribuinte possa regularizar a situação. Mas, até a virada do ano, a determinação pela Receita Federal é de que todos os débitos em aberto sejam regularizados.
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O prazo para regularização dos débitos é determinado pela Lei Complementar 123/2006 e os débitos ficam listados no relatório de pendências que ficam vinculados a esse termo.
A ciência, ou seja, o momento em que o contribuinte passa a saber que está notificado, ocorre a partir da primeira leitura da notificação. Caso não seja lida em um prazo de 45 dias, fica subentendido para a Receita Federal que o contribuinte já está ciente da situação.
O Simei, que trata da regulamentação dos MEIs (Microempreendedores Individuais), também contará com desenquadramento caso a regularização dos débitos não seja feita. A exclusão implica que o contribuinte deverá enquadrar seu CNPJ em outro regime tributário, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
Outra alternativa é a solicitação por parte do contribuinte de novo Simples Nacional, durante o mês de janeiro de 2025. No entanto, vale destacar que serão verificados todos os motivos de impedimento ao ingresso do CNPJ no regime.
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