Terceirizados do governo têm direito a auxílio-creche superior a R$ 500; veja regras
Benefício é voltado a trabalhadores em contratos com dedicação exclusiva e pode chegar a R$ 526,64 por dependente
Uma nova norma publicada nesta terça-feira (14) pelo Governo Federal regulamenta o pagamento de reembolso-creche para trabalhadoras e trabalhadores terceirizados que atuam em contratos com dedicação exclusiva de mão de obra ao serviço público. A medida foi publicada no Diário Oficial da União.

A medida estabelece que o benefício é destinado a quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 5 anos e 11 meses. O valor mensal definido é de R$ 526,64 por dependente, válido em todo o país.
De acordo com a instrução normativa, o reembolso tem caráter indenizatório. O pagamento é vinculado aos gastos comprovados com creches ou serviços semelhantes de cuidado infantil. Caso o trabalhador comprove despesas menores, o valor pago pode ser reduzido.
A nova regra permite que benefícios de reembolso-creche já existentes em acordos coletivos, se forem de valor inferior ao do governo, sejam complementados.
Porém, se as regras nos acordos coletivos forem mais vantajosas do que as da nova norma, elas continuarão a ser aplicadas.
Como funciona o reembolso-creche
Para ter acesso ao auxílio, o trabalhador precisa:
- Solicitar o benefício com a sua empregadora e apresentar a certidão de nascimento da criança (ou comprovante de guarda judicial)
- Declarar ciência de que seus dados e os da criança serão usados para a concessão e fiscalização do benefício.
Os pais ou responsáveis também devem declarar que a mãe ou outro responsável não recebe o mesmo benefício em outro contrato do mesmo tipo. A regra é para evitar pagamento em duplicidade.
O benefício é priorizado para a mãe, e não pode ser concedido ao mesmo tempo a dois responsáveis pelo mesmo dependente, dentro do mesmo tipo de contrato.
Fiscalização e regras
Segundo a norma, as empresas contratadas ficam encarregadas de reunir e manter a documentação, além de realizar o registro obrigatório das informações dos beneficiários no sistema Contratos.gov.br, o que configura a ativação do reembolso.
A norma estabelece que haverá fiscalização periódica para verificar se o benefício está sendo pago corretamente. Se houver inconsistências ou falta de comprovação, os valores podem ser suspensos ou devolvidos.
Os contratos em vigor deverão ser adaptados às novas regras por meio de termo aditivo entre maio e dezembro de 2026. Já processos em andamento também deverão seguir as novas exigências.
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