Trabalhou no McDonald's? Justiça busca mil ex-empregados que têm dinheiro para receber
Dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial. Confira como receber os valores
É um ex-empregado do McDonald’s? A Justiça do Trabalho em Mato Grosso está em busca de aproximadamente mil ex-funcionários que atuaram como atendentes de restaurante da empresa entre outubro de 2015 e agosto de 2022.

Esses trabalhadores têm valores a receber referentes à gratificação de quebra de caixa, benefício previsto nas convenções coletivas de trabalho dos anos de 2015 a 2018.
Conforme o TRT (Tribunal Regional do Trabalho), os trabalhadores podem comparecer pessoalmente à 7ª Vara do Trabalho em Cuiabá para receber os valores, sem a necessidade de assistência jurídica.
A juíza Rosana Caldas explica que, alternativamente, o resgate pode ser feito com a ajuda de um advogado particular ou com o auxílio do Sindecombares (Sindicato dos Empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Fast Food e Buffet) de Mato Grosso.
O TRT ressaltou que o dinheiro está disponível desde setembro de 2022, após a homologação de um acordo judicial entre o Sindecombares e a empresa Arcos Dourados, franquia do McDonald’s no Brasil.
Dos 1.043 trabalhadores com direito ao pagamento, apenas 130 compareceram à Justiça do Trabalho para receber seus créditos.
O acordo foi resultado de uma Ação Civil Coletiva proposta pelo Sindecombares, que garantiu o depósito dos valores devidos pelo McDonald’s, permitindo que os beneficiários recebam imediatamente sem precisar ingressar com ações individuais.
Lista dos beneficiários
São beneficiários os trabalhadores que atuaram como atendentes de restaurante entre 2 de outubro de 2015 e 2 de setembro de 2022, desde que não tenham rescindido o contrato de trabalho antes de 2 de outubro de 2018.
Quem está de fora?
O acordo exclui trabalhadores que já entraram com ações judiciais para requerer a gratificação ou que tiveram ações individuais encerradas após conciliação.
Para verificar se têm direito ao benefício, os interessados devem consultar a lista elaborada pelo Sindecombares.
Direito reconhecido
O direito à gratificação por quebra de caixa foi reconhecido em sentença dada na 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após ficar comprovado que todos os empregados contratados como “atendente de restaurante” e “treinador” também desempenhavam funções de caixa, sem receber a gratificação prevista na convenção coletiva.
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