Venda de carne moída no Brasil terá novas regras

Media vale para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que estejam registrados no Sisbi-POA (Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal)

A venda de carne moída no Brasil terá novas regras para venda a partir do dia 1º de novembro. Media vale para estabelecimentos e indústrias produtores de carne moída que estejam registrados no Sisbi-POA (Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal).

Carne Moida
Bancada de carne moída expostas em um supermercado (Foto: Reprodução g1)

As medidas são para que o consumidor tenha segurança na hora de consumir o produto.

Entre as mudanças estão: produto deve ser embalado assim que moído. Cada recipiente onde a carne estiver sendo vendida deverá ter peso máximo de 1 quilo. A carne moída vendida não poderá ser de de carnes oriundas da raspagem de ossos ou de qualquer outros processos de separação mecânica dos ossos.

Além disso, é ingrediente obrigatório na fabricação de carne moída, a carne obtida das massas musculares esqueléticas. Já a porcentagem máxima de gordura do produto deverá ser informada no painel principal, próximo à denominação de venda.

Outra regra atualizada é que a matéria-prima para fabricação do produto, que deverá ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento.

Não é permitido a utilização de carne industrial para a composição de carne moída, assim como a carne ser moída a partir de miúdos.

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A carne moída resfriada deverá ser mantida em temperaturas específicas , entre 0°C e 4°C e a carne moída congelada à temperatura máxima de -12°C. O produto não poderá sair do equipamento de moagem com temperatura superior a 7°C e deve ser submetido imediatamente ao resfriamento ou ao congelamento rápido.

A portaria de número 664 com as mudanças foi publicada nesta segunda-feira (6) e deve atualizar a medida em vigor de número n° 83/2003.

Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão prazo de um ano para adequarem-se às condições previstas na Portaria.

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