Campo Grande abre matrículas para escolas rurais da Reme

Cadastros devem ser feitos presencialmente nas secretarias das escolas

As escolas do campo da Reme (Rede Municipal de Ensino) de Campo Grande abrirão o período de matrículas para o ano letivo de 2026 entre os dias 10 e 19 de dezembro de 2025. O edital, publicado pela Secretaria Municipal de Educação, estabelece prazos, documentos e critérios específicos para o atendimento nas unidades rurais.

matrículas para rede rural Fachada da Escola Municipal Agrícola Governador Arnaldo Estevão de Figueiredo. (Foto: Divulgação)
Fachada da Escola Municipal Agrícola Governador Arnaldo Estevão de Figueiredo. (Foto: Divulgação)

As matrículas devem ser feitas presencialmente nas secretarias das escolas. Para alunos que já estudam na rede, os prazos variam conforme a situação escolar:

  • 10, 11 e 12 de dezembro – alunos aprovados sem exame final;
  • 18 e 19 de dezembro – alunos aprovados ou reprovados após o exame final.

Quem perder esses prazos poderá realizar a matrícula entre 5 e 9 de janeiro de 2026, porém sem prioridade, sendo atendido como aluno novo.

As matrículas para novos estudantes começam em 12 de janeiro de 2026, dependendo da disponibilidade de vagas em cada unidade.

O edital destaca que as vagas das escolas rurais são destinadas prioritariamente a estudantes que residem no campo e nas localidades atendidas por cada instituição.

As escolas rurais da Reme funcionarão nos seguintes períodos:

Período integral

  • Escola Agrícola Gov. Arnaldo Estevão de Figueiredo
  • Escola Agrícola Barão do Rio Branco
  • Escola Municipal Leovegildo de Melo
  • Escola Municipal Orlandina Oliveira Lima

Período parcial

  • Escola Darthesy Novaes Caminha
  • Escola Isauro Bento Nogueira
  • Escola Municipal Oito de Dezembro
  • Extensão Profª Onira Santos Rosa (somente matutino)

Período matutino

  • Escola Municipal José do Patrocínio

Transporte escolar rural

O transporte escolar será disponibilizado somente para estudantes residentes na zona rural e que estejam regularmente matriculados. Os pais devem preencher o formulário específico e entregá-lo na secretaria da escola para análise técnica.

O serviço é garantido apenas para alunos que:

  • moram a mais de 3 km da escola; ou
  • residem a mais de 3 km da linha principal do transporte rural.

Alunos que mudarem para a área urbana perdem o direito ao transporte.

Os pais também são responsáveis por levar o aluno até o ponto de embarque, permanecer no local e recebê-lo no retorno.

Confira edital e regras abaixo:

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