Decreto reduz nota de corte para convocação de professores temporários
Alterações nas regras de contratação foram publicadas nesta segunda-feira no Diário Oficial do Estado
Foi publicado nesta terça-feira (13) decreto que altera regras importantes para contratação de professores temporários em Mato Grosso do Sul. A principal mudança foi na nota de corte para convocação dos candidatos de processos seletivos que esperam no banco de reserva, que passou de 60% para 50%.

O decreto original foi publicado em outubro de 2019. Já as atualizações saíram no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (13).
Entre as principais mudanças, estão os critérios de aprovação e seleção. Antes o candidato precisava de no mínimo 60% de aproveitamento na prova objetiva para ser considerado apto. Agora é necessário 50% de aproveitamento.
Além disso, as novas regras deixam claro que a aptidão no processo seletivo não assegura convocação imediata, mas sim a ordem de classificação e disponibilidade de vagas. Também define a atribuição de aulas como um ato discricionário da administração pública.
Enquanto o decreto original previa como critérios para permanência no cargo apenas uma avaliação pela direção e coordenação do colégio, o decreto de 2026 exige que o docente obtenha uma nota mínima, conforme regulamentação da SED (Secretaria de Estado de Educação).
A nova norma ainda estabelece que a avaliação será acompanhada por uma comissão específica composta por representantes das áreas administrativa, pedagógica e normativa da SED.
Outro ponto importante é a exigência de documentos. Agora é obrigatória a apresentação do registro profissional no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região – Mato Grosso do Sul – para professores de Educação Física.
O decreto prevê a exclusão imediata do candidato do banco de reserva caso os documentos não sejam apresentados ou sejam inadequados. Além disso, foi definida uma validade de até 90 dias para o atestado médico admissional no ato da convocação.
Regras para unidades específicas
O novo decreto ainda introduziu regras específicas para o Centro de Educação Infantil José Eduardo Martins Jallad, fixando a carga horária de convocação em 40 horas semanais.
O professor efetivo que ocupa um cargo de 20 horas e que esteja lotado em uma escola de tempo integral pode ser convocado para completar a carga horária disponível na própria unidade, independentemente da ordem de classificação no banco reserva.
A nova norma proíbe a revogação parcial da convocação na mesma escola para evitar o fracionamento da carga horária; se o professor não puder cumprir o horário total assumido, o contrato deve ser revogado integralmente.
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