Duração de 5 anos e estágio obrigatório: MEC define novas regras para curso de enfermagem

A medida traz mudanças na estrutura pedagógica, na carga horária e na distribuição dos estágios

O Ministério da Educação publicou resolução que institui novas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) para os cursos de graduação em enfermagem, abrangendo as modalidades de bacharelado e licenciatura. O documento está no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (19) – acesse na íntegra ao fim desta matéria.

Curso de enfermagem obstétrica é ofertado pela Escola de Saúde Pública. (Foto: Rodrigo Nunes/MS)
Enfermeiro durante trabalho (Foto: Rodrigo Nunes)

A medida traz mudanças na estrutura pedagógica, na carga horária e distribuição dos estágios, exigindo uma reestruturação completa por parte das instituições de ensino superior de todo o país.

Curso mais longo e obrigatoriedade de aulas presenciais

Uma das principais determinações é a fixação da carga horária mínima dos cursos de bacharelado em 4 mil horas presenciais. Além disso, o tempo mínimo para a integralização e conclusão do curso passa a ser de cinco anos.

A resolução barra o avanço do ensino à distância na formação de enfermeiros ao estabelecer que o curso deve adotar obrigatoriamente o formato de oferta presencial. O uso de tecnologias de informação e comunicação fica restrito a ferramentas pedagógicas complementares, de forma crítica e ética, sem descaracterizar a modalidade presencial exigida por lei.

Estágio supervisionado ganha divisão estrita de 50%

O estágio curricular supervisionado obrigatório também passou por uma regulamentação rígida. Ele deverá ser realizado de forma presencial e integral na rede de atenção à saúde durante os dois ou três últimos semestres da graduação. A carga horária total do estágio deve corresponder a, no mínimo, 30% da carga horária total do curso.

A grande novidade é a divisão estrita dessa carga horária, que deve ser distribuída igualmente na rede de saúde:

  • 50% na Atenção Primária à Saúde (foco na comunidade e postos de saúde);
  • 50% na Atenção Hospitalar ou em serviços de média complexidade.

Prática desde o primeiro semestre e fim das “visitas técnicas” simples

O novo texto prevê, ainda, que as atividades teórico-práticas devem ser inseridas na matriz curricular desde o primeiro semestre, integrando os estudantes ao mundo do trabalho. Essas práticas clínicas anteriores ao estágio obrigatório devem somar pelo menos 20% da carga horária total do curso.

A resolução deixa claro que tais atividades devem ocorrer em ambientes reais e simulados (como laboratórios de habilidades), sendo expressamente proibida a substituição por visitas técnicas ou dinâmicas restritas apenas à observação.

O estudante deve, de fato, vivenciar a rotina da profissão. Além disso, as ações de extensão universitária devem representar pelo menos 10% da carga do curso.

TCC obrigatório e regulamentação da Licenciatura

Para obter o diploma, o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) continua sendo um requisito obrigatório e individual ou em dupla. Ele poderá ser apresentado em formatos modernos, como artigos científicos, relatórios de pesquisa ou até mesmo o desenvolvimento de softwares voltados para a área da saúde.

O documento também regulamenta a oferta de Licenciatura em Enfermagem. O objetivo principal desta modalidade é formar professores para atuar na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, capacitando profissionais para lecionar, coordenar e supervisionar estágios em cursos de formação de técnicos e auxiliares de enfermagem.

Prazo de adequação para as universidades

As faculdades e universidades que já possuem cursos de Enfermagem em funcionamento não precisarão mudar as regras imediatamente para quem já está matriculado, mas ganharam um prazo limite para se adaptar.

Todas as matrizes curriculares do país deverão estar totalmente adequadas às novas exigências até o dia 30 de junho de 2028.

Acesse a resolução completa aqui.

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