Escolas de MS têm novas regras para privacidade; confira o que diz normas

As normas estabelecem regras para a instalação de câmeras em salas de aula e outros locais

Em um movimento decisivo para alinhar o sistema de ensino às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul (CEE/MS) publicou deliberação que estabelece um conjunto detalhado de normas que as instituições de ensino deverão seguir para garantir a privacidade e a segurança da informação de crianças, adolescentes e jovens.

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(Foto: Álvaro Rezende/Secom/Arquivo)

A nova regulamentação fundamenta-se no princípio da proteção integral e prioridade absoluta dos menores, considerando o tratamento de dados pessoais um direito fundamental garantido pela Constituição Federal.

Fim dos “consentimentos genéricos”

De acordo com as novas diretrizes, as escolas podem tratar dados para fins legítimos como matrícula, registro acadêmico, alimentação e segurança sem a necessidade de consentimento explícito dos pais.

No entanto, a deliberação proíbe terminantemente o uso de “consentimentos genéricos” ou excessivos, vedando que o acesso ou a permanência do aluno na escola seja condicionado à assinatura de termos que fujam da finalidade educacional.

O documento também impõe restrições severas ao uso comercial: é proibido vender, ceder ou monetizar dados de estudantes para fins de publicidade, segmentação mercadológica ou enriquecimento de bases de dados de terceiros.

Regras para câmeras e tecnologias de identificação

Um dos pontos mais sensíveis da deliberação refere-se ao monitoramento por vídeo. Respeitando a Lei Estadual n.º 3.946/2010, fica expressamente proibida a instalação de câmeras em:

  • Salas de aula;
  • Salas de professores;
  • Banheiros e vestiários;
  • Outros locais de acesso restrito onde haja expectativa de privacidade.

O uso de videomonitoramento será admitido apenas em portarias, áreas externas e corredores, com a finalidade exclusiva de segurança e preservação patrimonial, devendo haver avisos claros sobre o monitoramento. Além disso, tecnologias de biometria e reconhecimento facial só poderão ser adotadas de forma excepcional, quando não houver meios menos invasivos para atingir o objetivo pretendido.

Inteligência Artificial e Plataformas Digitais

Com o avanço da tecnologia nas salas de aula, a deliberação exige que a adoção de plataformas educacionais e ferramentas de Inteligência Artificial (IA) seja precedida de uma análise técnica e jurídica documentada. As escolas devem verificar quais dados são coletados, se há perfilamento comportamental e garantir a supervisão humana em qualquer decisão automatizada que impacte a vida escolar do aluno.

O uso de IA e análise preditiva só é permitido se vinculado a finalidades pedagógicas ou de proteção, sendo vedado seu uso para decisões exclusivamente automatizadas que restrinjam direitos ou gerem discriminação.

Segurança em primeiro lugar

Apesar das restrições de privacidade, a norma é clara: a proteção de dados não pode ser um obstáculo para a salvaguarda do menor. As escolas não precisam de consentimento para compartilhar informações com órgãos de proteção (como o Conselho Tutelar ou Ministério Público) em casos de suspeita de violência, abuso, autolesão ou riscos à integridade física do estudante.

Prazo para adequação

As instituições do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul têm um prazo de 180 dias para adequar seus regimentos, contratos, termos de uso e práticas administrativas às novas regras. Além da adaptação documental, as escolas deverão nomear um encarregado pelo tratamento de dados e implementar programas de governança e segurança da informação.

A Deliberação n.º 13.433 foi homologada pelo Secretário de Estado de Educação, Helio Queiroz Daher, e já está em vigor.

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