Fies inicia convocação dos candidatos da lista de espera: confira

As convocações ocorrem até o dia 19 de setembro, exclusivamente pela página do Fies

Os candidatos que estão na lista de espera do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) começaram a ser convocados pelo MEC (Ministério da Educação) nesta terça-feira (5), referente ao processo seletivo do segundo semestre de 2025.

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Aluno em sala de aula de universidade. (Foto: Arquivo Agência Brasil)

A lista de espera pode ser consultada na página do FIES. As convocações ocorrem até o dia 19 de setembro, exclusivamente pela página do programa, onde o candidato pode acompanhar sua classificação.

A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observados o tipo de vaga e a modalidade de concorrência. A participação na lista de espera do FIES é automática: todos os inscritos neste processo seletivo que não foram pré-selecionados na chamada única integram a lista de espera.

Como funciona

Os pré-selecionados na lista de espera deverão acessar o sistema FIES Seleção e complementar sua inscrição em até três dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da pré-seleção.

Para isso, basta clicar no botão correspondente à complementação e confirmar as informações declaradas na inscrição. Depois, devem validar os dados na CPSA (Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento) da instituição de ensino superior para a qual foram pré-selecionados. O prazo para essa etapa é de até cinco dias úteis após a data da complementação da inscrição.

A entrega da documentação exigida pode ser feita de forma digital — conforme a disponibilidade da instituição de ensino — ou presencialmente, no horário de atendimento definido pela própria instituição.

A última etapa é a validação da documentação pelo agente financeiro. O prazo é de até dez dias, contados a partir do terceiro dia útil após a data de validação da inscrição pela CPSA. Com a aprovação do banco, a contratação do financiamento poderá ser formalizada.

A reprovação por não formação de turma no período inicial do curso, em uma das opções indicadas pelo candidato, não impede sua manutenção na lista de espera. A participação na lista assegura apenas a expectativa de direito de ser pré-selecionado às vagas para as quais se inscreveu neste processo seletivo. A pré-seleção está condicionada à disponibilidade de vagas no Grupo de Preferência e no curso/turno/local de oferta/IES, observados o tipo de vaga e a modalidade de concorrência.

Confira o cronograma:

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