Fiscalização do TCE revela irregularidades em 33 escolas de MT
45 unidades escolares de Mato Grosso foram fiscalizadas. Operação Educação foi promovida pelos Tribunais de Contas de todo Brasil entre os dias 24 e 26 de abril
Levantamento sobre a fiscalização em 45 escolas de Mato Grosso, fruto da ação ordenada nacional denominada Operação Educação, revelou inadequações em 33 unidades escolares do estado. O relatório foi apresentado pelo conselheiro Antonio Joaquim nesta terça-feira (9) em sessão ordinária do TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso) e foi aprovado por unanimidade.

A Operação Educação foi promovida pelos Tribunais de Contas de todo Brasil entre os dias 24 e 26 de abril e, em Mato Grosso, foi coordenada pelo presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura, conselheiro Antonio Joaquim.
Foram fiscalizadas no estado 32 escolas municipais e 13 estaduais, que foram selecionadas a partir de indicadores de infraestrutura fornecidos pelo Instituto Rui Barbosa.
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A comissão técnica no relatório destacou os seguintes resultados:
- 33 escolas possuem inadequações aparentes nas salas de aulas;
- 11 não disponibilizam recursos de acessibilidade,
- 29 contam com inadequações aparente na infraestrutura nas entradas;
- 35 não tem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros no prazo de validade;
- 16 não possuem câmeras de segurança;
- 27 não tem biblioteca;
- 5 não tem fornecimento regular de água;
- 28 apresentam inadequações aparente nas despensas que armazenam alimentos da merenda escolar.
Apesar dos apontamentos, o presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura reforçou que o objetivo do TCE não é ser punitivo, mas sim contribuir para que os problemas sejam identificados e resolvidos.

Por isso, ficou estabelecido o envio de cópia do relatório consolidado e individualizado das 45 escolas ao Governo do Estado, ao secretário de Educação, prefeitos e secretários Municipais de Educação e aos poderes legislativos dos municípios envolvidos.
Além disso, que os envolvidos, Estado e Municípios, enviem no prazo de 45 dias manifestação com o plano de providências contendo ações concretas e prazos para solução de todos os apontamentos, que foram identificados nos relatórios consolidados e individualizados das escolas.
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