Material escolar: obrigações das escolas e dicas do Procon aos pais

O Procon lembra que escolas devem disponibilizar a lista de materiais, não podem exigir as marcas ou cobrar itens de uso coletivo nas salas de aula

O início do período letivo de 2024 está chegando e os pais já começam se preparar para a compra dos materiais escolares. Para evitar gastos desnecessários ou abusivos, o Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) de Cuiabá faz algumas orientações aos consumidores; veja abaixo:

Procon de Cuiabá orienta pais para que evitem gastos desnecessários ou abusivos na compra de material escolar. (Foto: Ilustrativa)
Procon de Cuiabá orienta pais para que evitem gastos desnecessários ou abusivos na compra de material escolar. (Foto: Ilustrativa)

Pais e escolas: quais as obrigações?

Dentre as orientações do Procon, está o fato de que as escolas devem fornecer a lista de materiais escolares para que os pais dos alunos possam pesquisar diferentes preços.

Porém, a instituição de ensino não pode exigir a marca dos produtos ou estabelecimentos comerciais para compra do material escolar, devendo ser escolha do consumidor.

Caso os pais identifiquem itens exagerados ou que são claramente de responsabilidade da escola, devem entrar em contato imediato com a instituição, buscando um diálogo e consenso para evitar o gasto desnecessário, como explica o secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira.

Além disso, Genilto afirma que, durante o processo de matrícula, é essencial que os pais questionem a necessidade de cada item solicitado, fazendo uma análise crítica da lista de materiais.

Escolas não podem exigir a marca dos itens ou o estabelecimento onde serão comprados, diz Procon. (Foto: Agência Brasil)
Escolas não podem exigir a marca dos itens ou o estabelecimento onde serão comprados, diz Procon. (Foto: Agência Brasil)

Outro ponto a ser lembrado é de que os materiais são de uso exclusivo do aluno no processo didático pedagógico, portanto, a lista deve pedir quantidades básicas de itens para serem usados em sala de aula.

Diante disso, os pais devem se lembrar que não é permitido que as escolas cobrem itens que serão usados de maneira coletiva nas salas de aula ou taxas extras de materiais.

Dentre os itens de uso coletivo que não podem ser cobrados, estão:

  • Itens de higiene pessoal;
  • álcool;
  • apagador;
  • grampeador;
  • giz;
  • pincéis para quadro;
  • clipes;
  • cartucho para impressora;
  • envelopes;
  • etiquetas;
  • copos descartáveis.
Itens de uso coletivo nas salas de aula não podem ser cobrados pelas escolas, lembra Procon. (Foto: Ilustrativa)
Itens de uso coletivo nas salas de aula não podem ser cobrados pelas escolas, lembra Procon. (Foto: Ilustrativa)

Denúncias ao Procon

Nos casos em que a escola for questionada e não entrar em consenso com os pais, o Procon lembra que denúncias podem ser feitas, através deste WhatsApp, possibilitando que o órgão assegure os direitos dos consumidores e que as escolas sigam as normas estabelecidas.

Para denúncias presenciais, o horário de atendimento do Procon de Cuiabá é de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, sem intervalos para almoço. A sede está localizada na rua Joaquim Murtinho, nº 554, bairro Centro.

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