Passaporte da vacina pode ser exigido pela UFMT, diz Justiça Federal
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acatou nesta segunda-feira (6) o Agravo de Instrumento interposto pela Adufmat (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso) para que seja obrigatório a apresentação do passaporte da vacina contra a covid-19 dentro dos campus. A Adufmat afirma no pedido que o corpo docente, técnicos e outros discentes […]
O desembargador federal Daniel Paes Ribeiro acatou nesta segunda-feira (6) o Agravo de Instrumento interposto pela Adufmat (Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso) para que seja obrigatório a apresentação do passaporte da vacina contra a covid-19 dentro dos campus.

A Adufmat afirma no pedido que o corpo docente, técnicos e outros discentes acabaram ficam expostos à convivência com pessoas propensas a disseminação do vírus da covid-19, “tornando o ambiente universitário insalubridade”.
Em sua decisão, o desembargador do Tribunal Regional Federal da Primeira Região afirma que considerou “o interesse processual (…), dada a sua finalidade institucional de defesa dos direitos dos docentes e corpo técnico da UFMT”.
O magistrado cita que a Constituição Federal, no artigo 6º, fala sobre a inviolabilidade do direito de liberdade, que também é protegido pela Magna Carta, no entanto, ele diz que não há ilegalidade em cobrar a vacina, já que é uma medida de combate à pandemia, que já foi confirmada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em 25 de março de 2022.
O STF já havia determinado que as universidades federais podem exigir comprovante de vacinação contra a covid-19, como condicionante ao retorno das atividades presenciais.
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“As instituições de ensino têm, portanto, autoridade para exercer sua autonomia universitária e podem legitimamente exigir a comprovação de vacinação. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do despacho de 29 de dezembro de 2021 do Ministério da Educação, que aprovou o Parecer 01169/2021, proibindo a exigência de vacinação contra a covid-19 como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais (ADPF 756/DF, Relator Ministro Ricardo Lewandowski)”, determinou o STF à época.
A reportagem entrou em contato com a UFMT para saber se o passaporte da vacina será exigido de imediato, mas até a divulgação desta matéria, não tivemos resposta.
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