Santo Antônio de Leverger cria prêmio de R$ 2,5 mil para professores; veja quem pode receber
Professores da Educação Infantil e do 1º ao 5º ano poderão concorrer; avaliação considera desempenho dos alunos, assiduidade e formação continuada.
Professores da rede municipal de Santo Antônio de Leverger poderão receber um prêmio de R$ 2,5 mil pelo desempenho das turmas em sala de aula. A premiação foi criada por lei sancionada nesta segunda-feira (31) e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (1º).
O chamado Prêmio por Desempenho Educacional será destinado aos profissionais que atuam na Educação Infantil, com crianças de 2 a 5 anos, e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, do 1º ao 5º ano. Professores efetivos e contratados temporariamente poderão participar, desde que estejam em exercício em sala de aula durante o período de avaliação.

O valor de R$ 2,5 mil será pago individualmente ao professor que ficar em primeiro lugar em cada turma ou ano de escolaridade contemplado. O pagamento será feito diretamente na folha após a homologação do resultado final.
Como os professores serão avaliados
A classificação será feita por meio de uma avaliação que pode chegar a 100 pontos. Metade da nota, até 50 pontos, será definida pelo desempenho da turma na Avaliação Diagnóstica Institucional Avalia Leverger. A análise deverá considerar tanto os resultados alcançados quanto a evolução da aprendizagem dos estudantes.
Outros 20 pontos serão destinados à frequência e assiduidade do professor, 20 pontos à participação em formações continuadas, capacitações e encontros pedagógicos e 10 pontos ao cumprimento das atividades pedagógicas e institucionais estabelecidas pela rede municipal.

Para entrar na classificação final, o professor precisará atingir pelo menos 70 dos 100 pontos possíveis. No quesito assiduidade, quem não tiver nenhuma falta injustificada recebe os 20 pontos. Uma falta reduz a pontuação para 16; duas, para 12; três, para oito; quatro, para quatro pontos. Com cinco ou mais faltas injustificadas, o professor não pontua nesse critério.
Na formação continuada, a pontuação máxima será dada a quem participar de 100% das atividades obrigatórias. Participação entre 90% e menos de 100% vale 15 pontos; entre 80% e menos de 90%, dez pontos; e entre 70% e menos de 80%, cinco pontos. Abaixo de 70%, não haverá pontuação nesse item.
Faltas justificadas por questões de saúde ou outras hipóteses previstas em lei não deverão prejudicar a pontuação, desde que sejam devidamente comprovadas. A documentação da ausência deverá ser apresentada à Secretaria Municipal de Educação em até 48 horas úteis após o fim do afastamento.
E quem não participa da avaliação?
Para professores de turmas que não participem do Avalia Leverger, os 50 pontos referentes ao desempenho dos estudantes serão substituídos por critérios objetivos de desempenho pedagógico e institucional definidos pela Secretaria Municipal de Educação. A lei determina que esses indicadores sejam definidos e divulgados previamente e proíbe a utilização de critérios subjetivos ou pessoais.
Desempate terá cinco critérios
Caso dois ou mais professores terminem com a mesma pontuação, o primeiro critério de desempate será a maior nota obtida no Avalia Leverger ou no indicador pedagógico substitutivo.
Depois serão considerados, nesta ordem, a pontuação em formação continuada, frequência e assiduidade, o menor número de faltas injustificadas e, por último, o maior tempo de exercício no magistério público municipal.
Um prêmio por professor
Mesmo que um professor trabalhe em mais de uma turma ou unidade escolar e consiga pontuação suficiente para vencer em mais de uma delas, poderá receber apenas um prêmio por período de avaliação.
O prêmio não será incorporado ao salário e também não servirá de base para outras verbas remuneratórias ou contribuição previdenciária. A prefeitura ainda deverá regulamentar os procedimentos de inscrição, avaliação, divulgação dos resultados, recursos e pagamento da premiação. A lei entrou em vigor com a publicação.
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