STF reconhece recreio como parte da carga horária dos professores
Em 2024, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia suspendido todos os processos em curso sobre o tema na Justiça do Trabalho.
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13) que o recreio escolar e os intervalos entre aulas integram a jornada de trabalho dos professores e, por isso, devem ser remunerados.

A discussão chegou à Corte por meio de um recurso da Abrafi (Associação Brasileira das Mantenedoras de Faculdades), que contestava decisões do TST (Tribunal Superior do Trabalho) e argumentava que, mesmo durante o intervalo, o professor permanece à disposição da instituição.
O julgamento foi retomado na quarta-feira (12), quando o relator, ministro Gilmar Mendes, votou de forma contrária ao entendimento defendido pela associação.
A posição dele prevaleceu, e o Supremo encerrou o julgamento com os votos favoráveis dos
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