Várzea Grande proíbe passeios escolares em rios e piscinas e danças sensuais

Novas regras da prefeitura também vetam álcool, fogos de artifício e passeios em rios, cachoeiras e piscinas na rede municipal de ensino.

Danças consideradas sensuais, bebidas alcoólicas, fogos de artifício e até passeios em rios, cachoeiras e piscinas passaram a ser proibidos nas escolas municipais de Várzea Grande. As novas regras foram publicadas pela Prefeitura por meio de duas portarias da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, assinadas pela secretária Maria Fernanda Figueiredo e divulgadas na Gazeta Municipal no dia 12 deste mês.

A portaria determina a proibição de atividades em locais considerados de risco elevado, como rios, cachoeiras, lagos, piscinas e áreas similares. Os veículos utilizados deverão possuir vistoria, seguro para passageiros e cintos de segurança em todos os assentos.

O que fica proibido nas escolas de Várzea Grande

Novas regras valem para festas, apresentações e atividades externas da rede municipal.

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Danças sensuais

Apresentações com conteúdo sensual, erótico ou incompatível com a proposta pedagógica.
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Bebidas alcoólicas

Entrada, venda ou consumo de álcool em eventos escolares, mesmo fora da escola.
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Fogos de artifício

Uso de fogos fica vetado em festas e atividades promovidas pelas unidades escolares.
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Passeios em áreas de risco

Atividades em rios, cachoeiras, lagos, piscinas e locais similares estão proibidas.
Além das proibições, festas e passeios precisarão de autorização prévia, projeto pedagógico, análise de risco e consentimento formal dos pais.

O documento detalha que ficam autorizadas as atividades pedagógicas fora da escola, como uso de quadras externas, espaços culturais, esportivos e comunitários, além de deslocamentos para salas de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

Para isso, as unidades escolares deverão apresentar projeto pedagógico com pelo menos 30 dias de antecedência, alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC), contendo roteiro, análise de riscos, planejamento, lista de alunos e autorização formal dos pais.

Festas

No caso das festividades escolares, a portaria determina que todos os eventos deverão estar previstos no calendário escolar e vinculados ao Projeto Político-Pedagógico (PPP) das unidades. A organização também precisará passar pela aprovação da Secretaria Municipal de Educação com antecedência mínima de 30 dias.

O texto ainda estabelece que ficam proibidas “danças com conteúdo de natureza sensual, erótica ou incompatível com a proposta pedagógica da unidade escolar”. A avaliação prévia das apresentações ficará sob responsabilidade da equipe gestora das escolas.

Outra medida prevista é a proibição da entrada, venda ou consumo de bebidas alcoólicas em eventos escolares, mesmo quando realizados fora das dependências das unidades de ensino. A portaria também veta o uso de fogos de artifício.

As novas regras ainda obrigam autorização formal dos pais para participação dos alunos em apresentações culturais, utilização de imagem e participação em atividades externas. A norma prevê ainda controle de acesso, medidas de segurança e prestação de contas dos recursos arrecadados durante eventos escolares.

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