Comércio só poderá abrir em feriados com aval sindical; veja exceções
Nova regra exigirá convenção coletiva para autorizar funcionários a trabalhar em feriados, mas farmácias, postos de combustíveis, bares, restaurantes, hotéis e outras atividades terão permissão permanente. Trabalho aos domingos não muda.
O funcionamento de parte do comércio durante os feriados dependerá de negociação entre os sindicatos de trabalhadores e de empregadores. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nessa terça-feira (21), um acordo para regulamentar o trabalho no setor nessas datas.
Pela nova regra, a decisão do empregador, sozinha, não será suficiente para convocar funcionários durante os feriados. A autorização deverá estar prevista em convenção coletiva firmada pelo sindicato patronal e pela entidade que representa os trabalhadores da categoria.

A exigência, no entanto, não valerá para todas as atividades. Farmácias, postos de combustíveis, hotéis, bares, restaurantes e outros serviços considerados essenciais ou com funcionamento tradicional aos feriados continuarão autorizados a abrir sem a necessidade dessa negociação específica.
Estabelecimentos que podem abrir sem convenção coletiva
Estas atividades têm autorização permanente para funcionar em feriados e não precisam negociar uma convenção coletiva específica.
| Nº | Atividade autorizada |
|---|---|
| 1 | Venda de pães e biscoitos |
| 2 | Farmácias e comércio varejista de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação |
| 3 | Comércio de flores e coroas |
| 4 | Barbearias e salões de beleza |
| 5 | Postos de combustíveis e comércio de lubrificantes e acessórios para veículos |
| 6 | Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha |
| 7 | Locadoras de bicicletas e estabelecimentos similares |
| 8 | Hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares |
| 9 | Casas de diversão e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso |
| 10 | Feiras livres |
| 11 | Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais |
| 12 | Agências de turismo e locadoras de veículos e embarcações |
| 13 | Comércio realizado em feiras e exposições |
| 14 | Lavanderias, incluindo lavanderias hospitalares |
| 15 | Estabelecimentos de prestação de serviços funerários |
Folgas e pagamento poderão ser negociados
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a regulamentação restabelece uma exigência prevista na Lei nº 10.101, que trata do trabalho no comércio aos domingos e feriados.
As negociações coletivas poderão estabelecer escalas, folgas compensatórias, pagamento de adicionais e outras contrapartidas aos funcionários convocados para trabalhar nessas datas.
Durante a reunião com representantes dos trabalhadores e do setor empresarial, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou esperar equilíbrio e maturidade nas negociações.
“O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (…) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução”, declarou.
Representante do setor empresarial, o presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) e diretor da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, avaliou que o acordo encerra uma etapa, mas não coloca fim ao debate.
“A discussão não para por aqui. Temos absoluta consciência disso, até porque novas formas, novos mecanismos e novas ferramentas vêm sendo incorporados ao mundo do trabalho”, afirmou.
Trabalho aos domingos não muda
As novas exigências serão aplicadas somente aos feriados. As regras para o funcionamento do comércio e o trabalho aos domingos permanecem as mesmas e não foram alteradas pelo acordo.
Assim, a principal mudança recairá sobre os estabelecimentos que não possuem autorização permanente: para utilizar mão de obra de funcionários durante um feriado, eles precisarão negociar previamente as condições com os sindicatos.
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