Forças Armadas reservam vagas para negros, indígenas e quilombolas em seleções militares

Nova portaria do Ministério da Defesa regulamenta percentuais e critérios de autodeclaração para ingresso na carreira militar e serviço temporário.

Uma portaria do Ministério da Defesa publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18) estabelece regras para a reserva de vagas destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos públicos e processos seletivos das Forças Armadas.

A medida está prevista na Portaria GM-MD nº 1.286, assinada pelo ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho, e regulamenta a aplicação da Lei nº 15.142/2025 no acesso às escolas de formação de militares de carreira e no serviço militar temporário voluntário.

forca armada
Forças Armadas reservam vagas para negros, indígenas e quilombolas em seleções militares. – Foto: Reprodução

Percentuais de vagas

De acordo com a norma, os editais deverão prever a seguinte distribuição mínima de vagas:

  • 25% para pessoas negras
  • 3% para pessoas indígenas
  • 2% para pessoas quilombolas

A regra vale para concursos, exames de admissão e processos seletivos simplificados sempre que houver duas ou mais vagas.

Caso não haja candidatos suficientes em alguma dessas categorias, as vagas remanescentes serão redistribuídas entre os demais grupos, seguindo uma ordem de prioridade definida na portaria. Se ainda houver sobra, elas serão destinadas à ampla concorrência.

Como funciona a autodeclaração

Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição, conforme critérios definidos na legislação:

  • Pessoas negras: autodeclaradas pretas ou pardas, com base nos critérios do IBGE e características fenotípicas
  • Indígenas: reconhecidas por sua comunidade, independentemente de viverem em território indígena
  • Quilombolas: pertencentes a comunidades com trajetória histórica e vínculos territoriais próprios

Os candidatos poderão disputar simultaneamente as vagas reservadas e as de ampla concorrência, conforme sua classificação.

Verificação e comissões

A portaria determina que a autodeclaração será submetida a procedimentos de confirmação:

  • Para candidatos negros, haverá avaliação por comissão com base em critérios fenotípicos
  • Para indígenas e quilombolas, será exigida documentação que comprove o pertencimento étnico

As análises serão feitas por comissões específicas, e os editais deverão detalhar os procedimentos. Também está prevista a possibilidade de recurso.

Penalidades por fraude

Em caso de suspeita de fraude na autodeclaração, será instaurado processo administrativo. Se confirmada má-fé, o candidato poderá ser eliminado do certame ou ter a matrícula anulada, além de responder a outras sanções legais.

Vigência

A nova portaria entrou em vigor na data de sua publicação e revoga norma anterior de 2021 que tratava do tema. Caberá às Forças Armadas regulamentar aspectos complementares para a aplicação das regras nos editais.

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