Governo define como será registro de sanitaristas
Decreto detalha exigências para cadastro, atuação e fiscalização da categoria reconhecida desde 2023.
Apesar de já estar regulamentada desde 2023, a profissão de sanitarista passa a ter regras práticas para funcionamento em todo o país. O governo federal publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) um decreto que detalha como será feito o registro, quais critérios serão exigidos e como ocorrerá a fiscalização desses profissionais.
A nova norma estabelece procedimentos para que ela funcione, na prática, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com o decreto, o Ministério da Saúde será o responsável pelo registro profissional, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. O cadastro será obrigatório e deverá ser solicitado por meio de formulário eletrônico.
Para obter o registro, o profissional precisará comprovar formação na área. Entre os critérios estão diploma de graduação em saúde coletiva ou saúde pública, pós-graduação (mestrado ou doutorado), residência na área ou curso de especialização, além da possibilidade de comprovação por experiência profissional.
O decreto também detalha exigências que antes não estavam claras na lei. Cursos de especialização, por exemplo, deverão ter carga horária mínima de 360 horas para formações antigas e 480 horas para cursos iniciados após a entrada em vigor da norma.
No caso de diplomas obtidos no exterior, será obrigatória a revalidação por uma instituição pública brasileira.
Outra mudança importante é a definição de como será o controle da atividade. O Ministério da Saúde ficará responsável pela fiscalização da profissão, podendo verificar a regularidade dos registros de forma automática ou a partir de denúncias. Em caso de irregularidades, poderá ser aberto processo administrativo, com possibilidade de anulação do registro.
O texto também estabelece que o número de registro profissional será o próprio CPF do sanitarista, que passará a funcionar como identificador único nos sistemas oficiais.
O decreto entra em vigor em 180 dias após a publicação. A regulamentação detalhada era aguardada desde a sanção da lei que reconheceu oficialmente a profissão, mas ainda dependia de regras específicas para começar a ser aplicada.
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